TCE/TO suspende novo processo de contratação de show de Bruno e Marrone em Axixá do Tocantins
26 fevereiro 2026 às 15h20

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão cautelar do novo Processo Administrativo nº 71/2025, que trata da Inexigibilidade de Licitação nº 012/2025 para contratação de show da dupla Bruno e Marrone, previsto para ser realizado em 14 de março de 2026, em Axixá do Tocantins, durante o enduro. O valor do contrato é de R$ 1,1 milhão.
A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, no âmbito da Representação nº 15.305/2025. O relator é o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
Segundo a análise preliminar da 2ª Diretoria de Controle Externo, o processo apresenta indícios de irregularidades, entre elas pagamento antecipado integral sem justificativa e sem exigência de garantia adicional, cláusulas contratuais consideradas restritivas, indícios de sobrepreço e ausência de comprovação de regularidade fiscal.
O Tribunal determinou que o prefeito de Axixá do Tocantins, Auri Wulange Ribeiro Jorge, suspenda todos os atos decorrentes do processo, inclusive eventual execução financeira, até o julgamento do mérito da representação ou eventual reconsideração da medida. O gestor deve comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 24 horas.
Também foi determinada a intimação do secretário municipal de Administração, Paulo Henrique Ferreira Gomes, e a citação do representante da empresa WBM Produtora de Eventos Ltda., Rodrigo Martino Barbosa, para apresentação de informações e justificativas.
O TCE encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público do Estado do Tocantins e à Assembleia Legislativa do Estado para conhecimento. O processo apuratório preliminar nº 698/2026 será apensado à Representação nº 15.305/2025.
Participaram da sessão os conselheiros Alberto Sevilha, José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Doris de Miranda Coutinho. O conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar declarou suspeição. Atuou como conselheiro-substituto Fernando Cesar B. Malafaia. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues.
Suspensão anterior já havia atingido contratação
Antes da decisão mais recente, o TCE já havia determinado, em 11 de dezembro de 2025, a suspensão da Inexigibilidade nº 010/2025, relacionada à contratação do mesmo show, também no valor de R$ 1,1 milhão. À época, a medida ocorreu após reportagem do Jornal Opção Tocantins apontar que o cachê contratado por Axixá era R$ 200 mil superior ao valor pago pelo Governo do Estado para apresentação da dupla na Agrotins 2025, fixado em R$ 900 mil.
A análise técnica indicou ausência de Documento de Formalização de Demanda, pesquisa de preços, empenho e Estudo Técnico Preliminar consistente, além de divergências entre o Termo de Referência e o contrato, documentos com datas incompatíveis e autorização da inexigibilidade anterior ao parecer jurídico. O pagamento integral antecipado também constava entre os pontos questionados.
Cenário fiscal
A decisão cautelar considerou dados fiscais do município, que registra R$ 1,39 milhão em restos a pagar processados e gasto com pessoal equivalente a 62,47% da receita corrente líquida, acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Relatórios também apontam alertas quanto à aplicação dos mínimos constitucionais na saúde, educação e no VAAT do Fundeb.
Constam ainda registros de R$ 9,8 milhões em contribuições previdenciárias e consignações não repassadas, além de indicadores relacionados à cobertura vacinal, atenção básica e mortalidade infantil.
Na decisão, o relator afirmou que a cautelar tem o objetivo de evitar dano ao erário e assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis às contratações públicas.
