Pedro Moura

Esta segunda-feira, 27, marca o aniversário de 40 anos do primeiro comício unificado das Diretas Já, campanha cívica que exigia o retorno da democracia plena com eleições diretas para presidente da República. O evento ocorreu no ano de 1983, em frente ao Estádio do Pacaembu, na cidade de São Paulo, com coordenação suprapartidária e adesão de mais de 70 entidades da sociedade civil.

Quatro décadas depois das Diretas Já, o Brasil se encontra, continuamente, na posição de ter que fazer da defesa da democracia o eixo da ação política. Existe um atentado à memória dessas catástrofes sociais que foram os anos da ditadura. Existe ainda inúmeras tentativas de extinguir as comissões sobre mortos e desaparecidos. Esses atentados à memória são atentados diretos aos direitos humanos.

Os direitos humanos têm se expandido cada vez mais, abrangendo não apenas os seres humanos, mas também a vida natural, as florestas e os animais. E agora, surge um novo campo de direitos relacionados ao mundo digital. Construir uma cultura para essa área é um desafio, pois a cultura do smartphone e do digital é dominada pelas corporações globais que desenvolvem aplicativos.

A falta de regulação nesse sentido é preocupante e precisa ser abordada. Embora existam pactos e acordos, acompanhar a evolução digital e controlar conteúdos e aplicativos viciantes é uma tarefa complexa. Deveria ser proibido o desenvolvimento de aplicativos com o objetivo de criar dependência, assim como ocorreu com o caso do cigarro. As campanhas educativas são importantes, mas sozinhas não são suficientes. Leis e regulamentações também são necessárias para lidar com essa questão de forma efetiva.

Então, além de reforçar os direitos humanos, precisamos lembrar sempre da nossa história já ainda há muita arbitrariedade no Brasil, provavelmente herdada do período militar. O ressurgimento de movimentos extremistas pode também ser o reflexo da ditadura e da falta de punição pelos responsáveis dos crimes cometidos contra quem lutou pela redemocratização.

Para piorar, decisões contraditórias da Justiça Federal têm exposto a fragilidade das interpretações sobre a Lei da Anistia, aprovada em 1979 durante o processo de transição da ditadura para a democracia. A falta de análise da compatibilidade da norma com as convenções internacionais e as condenações do Brasil nas cortes internacionais geram um limbo jurídico nas investigações dos crimes cometidos pelo regime. A ação da OAB no STF, que contesta o primeiro artigo da lei, está parada há mais de uma década, sem perspectiva de julgamento. A mudança na composição do STF e as condenações do Brasil na CIDH também trazem novos contornos para o debate. A definição sobre o controle de convencionalidade é crucial para responsabilizar os agentes da ditadura. Atualmente, a maioria das denúncias formuladas contra militares da ditadura são rejeitadas com base na Lei da Anistia e na suposta prescrição dos crimes.