TCE recomenda suspensão de pagamento do contrato de R$ 5,6 milhões de compra de livros pela Prefeitura de Gurupi

28 março 2025 às 10h32

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) publicou nesta quinta-feira, 27, em seu Boletim Eletrônico, o despacho assinado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, que solicita esclarecimentos da prefeitura de Gurupi e recomenda a suspensão de pagamentos por suspeita de irregularidades de um contrato firmado pela gestão de Josi Nunes (UB) para a compra de livros para atender a demanda das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$ 5.685.129,80.
O contrato (Nº 029/2025), assinado pelo secretário de educação do município, Samuel Rodrigues Martins, com a empresa Poranduba Consultoria Educacional (CNPJ nº 03.378.380/0002-71) foi firmado no dia 13 de fevereiro deste ano, com vigência de 90 dias. A contratação foi feita pela Secretaria Municipal de Educação, através da adesão a uma ata de registro de preços do Instituto Federal do Amazonas (IFAM). Essa ata é um documento usado para agilizar compras públicas, mas, segundo o TCE, ela foi usada de forma irregular pela Prefeitura.
Falhas no processo
De acordo com o TCE, foram identificadas três falhas graves no processo de contratação do material. Falta de planejamento e pesquisa de preços, pois o município não fez um levantamento adequado para saber se realmente precisava dos livros e se o valor estava justo. O único estudo apresentado foi genérico e direcionado para apenas uma editora, sem considerar outras opções do mercado.
Uso inadequado da ata de preços, de acordo com a Corte, a ata utilizada pelo IFAM foi feita para atender instituições de ensino superior (faculdades e universidades). No entanto, a secretaria de educação de Gurupi usou essa mesma ata para comprar livros para a educação infantil e ensino fundamental, o que não era permitido.
Além disso, a 5ª Diretoria de Controle Externo do TCE, responsável pelo o acompanhamento do contrato, encontrou excesso no valor contratado, pois a lei estabelece um limite de valor para quem usa uma ata de registro de preços feita por outro órgão. Esse limite seria de R$ 2,4 milhões. Mas a Prefeitura de Gurupi assinou um contrato de R$ 5,68 milhões, mais que o dobro do valor permitido, ultrapassando em 134%.
No despacho do TCE, os fiscais relatam o que também chamou atenção foi a opção da prefeitura de Gurupi em gastar mais de R$ 5 milhões na compra de livros, mesmo existindo um programa do Governo Federal, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), que oferece gratuitamente livros didáticos para escolas públicas. Com isso, o TCE questiona também por que o município não usou o programa federal e preferiu gastar recursos próprios em uma compra milionária, sem apresentar justificativa clara.
Explicações
Diante dessas irregularidades apontadas pelo tribunal, a conselheira Doris de Miranda Coutinho, determinou que o secretário de educação do município, apresente explicações em até 15 dias. O gestor terá que explicar as falhas no planejamento da compra, divergências entre o objeto contratado e o registrado no processo, inconsistência na quantidade adquirida, ausência de adesão ao PNLD e, ainda, informar se os materiais foram efetivamente entregues às escolas, com apresentação das notas fiscais e comprovantes de recebimento.
A conselheira também cita os nomes de Patrícia Venâncio dos Santos Fonseca, procuradora-geral adjunta do município, e Alexandre Orion Reginato, procurador-geral do município, para, no prazo de 15 dias úteis, apresentem esclarecimentos sobre: erro grosseiro no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal de Gurupi. A prefeita Josi Nunes será certificada acerca da tramitação do processo na Corte de Contas.
Recomendação
No decorrer do despacho, a conselheira ainda cita: “recomenda a suspensão dos efeitos da adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2024, bem como dos pagamentos eventualmente decorrentes do contrato celebrado com fundamento nesse procedimento, até que sejam devidamente apurados os fatos e analisadas as justificativas apresentadas pelos responsáveis, como forma de resguardar o interesse público e prevenir possíveis danos ao erário”, explica.
Procurada, a prefeitura de Gurupi retornou o contato com a seguinte nota:
A Prefeitura de Gurupi, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino na rede municipal e avançar na recomposição das habilidades de aprendizagem que não foram desenvolvidas devido às dificuldades enfrentadas nos anos anteriores pela pandemia de Covid-19, além de buscar aprimorar os resultados nas avaliações externas (SAEB e SAETO), adquiriu um sistema de ensino que inclui acervo bibliográfico, material específico para as turmas que serão avaliadas pelo SAEB e uma plataforma para o acompanhamento do desenvolvimento de cada aluno.
O processo de contratação seguiu rigorosamente todas as normas exigidas, garantindo a transparência e a lisura do procedimento. Recebemos a notificação de diligência e todas as informações solicitadas pelo Tribunal serão devidamente esclarecidas dentro do prazo estabelecido.