Com recomendação do MPTO para revogação de dispositivo de lei sobre regra de gratificações, TCE/TO confirma ter acatado medidas cabíveis
09 março 2026 às 16h19

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) informou ao Jornal Opção Tocantins que acatou recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) relacionada a um dispositivo da legislação estadual que trata da concessão de gratificações no âmbito da Corte. A manifestação foi encaminhada após questionamento da reportagem.
A recomendação foi expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça no âmbito do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade nº 2023.0000989.
O documento trata do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.926 de 2014, alterado pela Lei nº 4.074 de 2022. Segundo o Ministério Público, a alteração retirou critérios objetivos de remuneração e permitiu que a definição de valores e percentuais de gratificações ocorresse por meio de resolução do plenário do Tribunal de Contas.
Para a Procuradoria-Geral de Justiça, esse modelo pode contrariar o princípio da reserva legal, que exige previsão em lei específica para a fixação de remuneração e vantagens no serviço público.
Na recomendação publicada no Diário Oficial do Ministério Público em 5 de março, o órgão orienta o Ministério Público de Contas a adotar as providências necessárias para iniciar e concluir, no prazo de 120 dias, um processo legislativo destinado à revogação do dispositivo.
O documento aponta que a legislação estadual teria transferido ao tribunal a definição de parâmetros que deveriam constar diretamente na lei. A avaliação também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual vantagens pecuniárias dependem de previsão legal expressa e critérios objetivos.
Na resposta enviada à reportagem, o Tribunal de Contas informou que adotou providências após receber a manifestação do Ministério Público.
“A Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins informa que acatou as recomendações do Ministério Público do Estado do Tocantins e adotou as providências legais cabíveis sobre o assunto”, declarou a Corte em nota.
O tribunal não detalhou quais medidas foram adotadas nem informou quais resoluções internas tratam atualmente da concessão de gratificações relacionadas ao dispositivo citado na recomendação.
