O Ministério Público Federal decidiu arquivar o Inquérito Civil que apurava possível irregularidade na contratação, sem licitação, do escritório de advocacia Marcos Inácio Advocacia pelo Município de São Sebastião do Tocantins para atuar em ação judicial relacionada a repasses do Fundef.

A investigação teve início a partir de documentação encaminhada pela Procuradoria da República no Distrito Federal, ligada a ação movida pela prefeitura para cobrar valores complementares da União. O objetivo era apurar a legalidade do contrato com o escritório e a destinação dos recursos eventualmente recebidos.

Durante a apuração, o MPF expediu recomendação ao prefeito para que anulasse o contrato, suspendesse eventuais pagamentos e vinculasse o uso dos recursos exclusivamente à educação. Em resposta, o município informou não ter recebido precatórios da União, nem repassado valores ao escritório, e declarou que o contrato foi rescindido de forma unilateral, com base na Lei de Licitações.

Com a rescisão comprovada e a inexistência de repasses financeiros, o MPF entendeu que o objeto da investigação se esvaziou. O órgão também considerou que a fiscalização da aplicação futura dos recursos do Fundef/Fundeb cabe ao Ministério Público estadual, conforme decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).