O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) admitiu a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) no processo que apura a regularidade da contratação do escritório Emílio e Alves Advocacia, Assessoria e Consultoria pela Câmara Municipal de Araguaína, no valor de R$ 240 mil por ano. A decisão foi assinada pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, relator do caso, e publicada no Boletim Oficial do TCE desta sexta-feira, 10.

O processo trata de representação que questiona a legalidade do contrato nº 25/2025, firmado por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços jurídicos especializados ao legislativo de Araguaína. A contratação é alvo de análise do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possíveis irregularidades na justificativa apresentada pela Câmara para contratar um escritório externo mesmo possuindo procuradoria jurídica própria.

Entre os principais pontos levantados pelo órgão ministerial estão a suposta ausência de demonstração concreta da inviabilidade de competição para a contratação direta, falta de comprovação da especialização singular do objeto contratado, insuficiência de justificativas para afastar a atuação dos procuradores efetivos da Casa e questionamentos sobre a documentação usada para demonstrar que o valor de R$ 20 mil mensais seria compatível com o mercado.

Na decisão desta semana, o relator entendeu que a discussão ultrapassa o interesse das partes e possui relevância institucional por envolver a interpretação das regras para contratação de serviços advocatícios especializados pela administração pública. Com isso, autorizou a entrada da OAB/TO no processo como amicus curiae, figura jurídica que permite a participação de entidade externa para apresentar argumentos técnicos e jurídicos em tema considerado relevante.

Ao justificar a medida, André Luiz de Matos Gonçalves destacou que o caso exige análise sobre a aplicação da Resolução nº 370/2022 do próprio TCE, norma editada pelo tribunal para disciplinar as hipóteses em que órgãos públicos podem contratar escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação, inclusive quando já possuam procuradores efetivos.

Essa resolução estabelece que a contratação externa somente é admitida após manifestação formal da procuradoria do órgão informando não possuir condições técnicas ou materiais de executar diretamente o serviço pretendido.

Na defesa apresentada ao tribunal, o escritório Emílio e Alves Advocacia afirma que todos os requisitos foram cumpridos e sustenta que a Câmara de Araguaína observou integralmente as exigências fixadas pelo próprio TCE. Segundo os advogados, a procuradoria da Casa Legislativa emitiu manifestação reconhecendo impossibilidade de execução interna do objeto e o processo administrativo foi instruído com justificativa de inexigibilidade, comprovação de notória especialização e pareceres técnicos favoráveis.

A banca também contesta a tese de que seria necessária comprovação de singularidade do serviço. Sustenta que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) suprimiu essa exigência expressa e passou a exigir apenas natureza predominantemente intelectual do serviço e notória especialização do contratado, entendimento que, segundo a defesa, já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio TCE.

Quanto ao valor do contrato, os advogados afirmam que os R$ 20 mil mensais estão dentro dos parâmetros de mercado e abaixo de contratações semelhantes realizadas por outros órgãos públicos. Como exemplo, a defesa cita contratação feita pela Câmara de Palmas em 2023 para atuação jurídica especializada ao custo aproximado de R$ 33 mil mensais.

Com o despacho, o relator determinou que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Engenharia e Serviços Gerais (CAENG) faça análise conclusiva sobre toda a documentação apresentada pela defesa da Câmara, pelo escritório contratado e pela OAB/TO. Depois disso, o processo seguirá novamente ao Ministério Público de Contas antes de retornar ao gabinete do relator para decisão.