O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou inquérito civil para apurar a regularidade dos processos seletivos simplificados utilizados pela Universidade de Gurupi (UnirG) para contratação de professores substitutos e temporários.

A investigação tem origem em um procedimento preparatório que analisou possível irregularidade na forma de avaliação dos candidatos, especialmente quanto ao uso da prova de títulos e à ordem das etapas do certame.

Em manifestação encaminhada ao Ministério Público, a UnirG informou que os processos seletivos seguem o regulamento aprovado pela Resolução Consup nº 027/2023. Segundo a instituição, a análise documental possui caráter eliminatório para verificação dos requisitos do edital, a avaliação curricular tem caráter classificatório e a etapa final consiste em prova didática para professores ou entrevista para preceptores, com caráter eliminatório e classificatório.

A universidade também informou que apenas os candidatos mais bem classificados avançam para a terceira etapa, em razão de cláusula de barreira prevista no edital. Ainda segundo a instituição, a inclusão de prova objetiva ou avaliação subjetiva na primeira fase tornaria o processo seletivo mais burocrático.

Antes da abertura do inquérito, o Ministério Público expediu recomendação para que a instituição passasse a adotar, nos processos seletivos para professor substituto ou temporário, uma etapa prévia de avaliação de conhecimento, como prova objetiva ou aula, antes da análise de títulos.

De acordo com a promotoria, ainda não há comprovação formal de que a recomendação foi integralmente cumprida. O inquérito civil busca verificar a regularidade dos certames e o atendimento às orientações expedidas pelo órgão.

Uma audiência extrajudicial foi marcada para o dia 24 de março, às 14 horas, com a presença do presidente da Fundação UnirG e da Procuradoria da instituição. O Jornal Opção Tocantins pediu posição para a universidade.

Confira o que diz a instituição:

A Universidade de Gurupi (UnirG) informa que os processos seletivos destinados à contratação de professores substitutos e temporários são realizados por meio de edital público. O procedimento observa os princípios da legalidade, transparência, impessoalidade e interesse público, além da legislação vigente e das normas aplicáveis à administração pública e às instituições de ensino superior.

As regras desses processos são previamente estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição, em conformidade com a legislação municipal pertinente e com os princípios que regem a Administração Pública.

A forma atualmente adotada, segue parâmetros amplamente utilizados por diversas instituições de ensino superior do país em processos seletivos para contratação temporária. Esse tipo de vínculo possui natureza específica e se diferencia do concurso público destinado ao provimento efetivo de cargos.

Sobre a recomendação expedida pelo Ministério Público, a UnirG informa que analisa institucionalmente as manifestações dos órgãos de controle. A Instituição mantém postura de respeito institucional e diálogo permanente com os órgãos fiscalizadores.

Contudo, a Universidade entende que o formato dos processos seletivos está em conformidade com o ordenamento jurídico. O modelo também observa a autonomia didático-administrativa universitária assegurada pela Constituição Federal, especialmente, no que se refere à definição de critérios acadêmicos e aos procedimentos de seleção para contratações temporárias.

A Universidade avalia que a metodologia atualmente utilizada atende aos objetivos da seleção temporária e às necessidades institucionais de contratação de docentes substitutos e temporários.

Quanto ao procedimento instaurado pelo Ministério Público do Tocantins, a Universidade informa que, até o presente momento, não foi formalmente notificada, citada ou convidada para reunião, audiência ou qualquer ato relacionado ao referido inquérito civil.

A UnirG reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade institucional, permanecendo à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para quaisquer esclarecimentos.