O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) autorizou o pagamento de cerca de R$ 40,9 mil em diárias para viagem do presidente da Corte, Alberto Sevilha, a Portugal, prevista para abril deste ano.

A Portaria, que o Jornal Opção Tocantins teve acesso, nº 275/2026 prevê deslocamento a Lisboa, entre os dias 18 e 25 de abril, para participação em curso de formação promovido em parceria com a Universidade de Lisboa. O documento autoriza o pagamento de 8 diárias, no total de US$ 7.791,43, além de adicional de embarque e desembarque de US$ 390,15.

Somados, os valores chegam a US$ 8.181,58, o que corresponde a pouco mais de R$ 40,9 mil, considerando a cotação média do dólar em R$ 5.

Cancelamento

Outra portaria, nº 276/2026, também havia autorizado viagem a Roma, na Itália, entre 22 e 28 de agosto, com previsão de 7 diárias no valor de US$ 6.866,27, além de adicional de US$ 390,15. No entanto, em resposta à reportagem, o TCETO informou que o deslocamento foi cancelado por incompatibilidade de agenda.

Segundo o órgão, a decisão consta no Despacho nº 11218/2026, que determinou o arquivamento do processo. Com isso, não haverá realização da viagem à Itália nem pagamento de diárias, passagens ou outros custos relacionados.

As despesas estão vinculadas à Ação nº 2177, conforme previsto nos atos administrativos. O Tribunal informou ainda que as viagens institucionais seguem critérios normativos internos, pautados no interesse público e na legalidade.

Nota do TCE na íntegra

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) informa que a viagem à cidade de Roma (Itália), prevista na Portaria nº 276/2026, foi cancelada.

A decisão consta no Despacho nº 11218/2026 e decorre de incompatibilidade superveniente de agenda, com consequente desistência da participação no evento “EGPA 2026 Conference”. O processo foi devidamente arquivado.

Com isso, não haverá realização da viagem à Itália nem qualquer despesa relacionada, como pagamento de diárias, passagens ou outros custos vinculados a esse deslocamento.

A viagem prevista na Portaria nº 275/2026, com destino a Lisboa (Portugal), permanece inalterada.

O TCETO esclarece ainda que as viagens institucionais seguem critérios normativos internos, pautados no interesse público e na legalidade.