Alexandre de Moraes libera aumento do IOF e retira trecho considerado inconstitucional

17 julho 2025 às 09h45

COMPARTILHAR
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16, manter a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, editada em maio, fazia parte das ações do Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal.
O decreto havia sido derrubado pelo Congresso Nacional, mas a discussão foi levada ao STF após ações apresentadas pelo PSOL, pelo PL e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com a decisão de Moraes, a maior parte do texto volta a valer, com exceção do trecho que ampliava a cobrança do imposto sobre operações de risco sacado, que segue suspenso.
Segundo Moraes, esse ponto do decreto ultrapassou os limites da atuação do Executivo e compromete a segurança jurídica. Para o ministro, equiparar esse tipo de operação a um contrato de crédito contraria interpretações anteriores do próprio governo e causa incerteza no mercado.
O restante do decreto, que trata da incidência de IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e previdência complementar, foi considerado constitucional.
Antes da decisão, o STF chegou a promover uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso, mas não houve acordo. Diante disso, Moraes decidiu encerrar a suspensão temporária dos dois atos, o decreto presidencial e a deliberação do Legislativo, e validou o conteúdo principal da medida editada pelo Executivo.