O deputado federal Alexandre Guimarães (MDB), candidato ao Senado na chapa de Vicentinho Júnior (PSDB) ao governo do Tocantins, aparece como o segundo candidato das eleições de 2026 com maior valor acumulado em multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entre janeiro de 2023 e agosto deste ano. O levantamento, feito pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil, aponta duas autuações contra o parlamentar que somam R$ 1,475 milhão.

As duas autuações estão relacionadas à Fazenda Lorena, em Pacajá, no Pará. A de maior valor, de R$ 975,5 mil, foi aplicada por impedir a regeneração natural de 195 hectares de floresta amazônica com atividade pecuária. A segunda, de R$ 500 mil, refere-se à criação de gado em uma área que estava embargada para essa atividade desde 2016. Segundo o levantamento, os animais permaneciam no local quase uma década depois do embargo.

Alexandre fica atrás apenas de Ulisses Gonçalves (PL), candidato a deputado estadual no Maranhão, que recebeu uma autuação de R$ 3,2 milhões. Ao todo, a pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos com R$ 15,5 milhões em multas ambientais no período analisado.

No ranking partidário, o MDB aparece em quarto lugar, com cerca de R$ 1,5 milhão em autuações. O valor é praticamente todo formado pelas duas multas atribuídas a Alexandre. O PL lidera, com cerca de R$ 6 milhões, seguido pelo Podemos, com R$ 2,6 milhões, e pelo Republicanos, com R$ 1,7 milhão.

Alexandre exerce atualmente mandato de deputado federal e teve a candidatura ao Senado oficializada em agosto. Ele integra a chapa encabeçada por Vicentinho Júnior, que tem o presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), como candidato a vice-governador. A composição foi homologada em convenção realizada em Palmas no dia 5 de agosto.

Na reportagem publicada nesta quarta-feira, 2, o Intercept informou que procurou Alexandre Guimarães para comentar as autuações, mas não recebeu manifestação até a publicação.

Posição: Alexandre diz que autuação é anterior à compra da fazenda

Em resposta ao Jornal Opção Tocantins, o deputado federal e candidato ao Senado Alexandre Guimarães (MDB) afirmou que a infração ambiental apontada na Fazenda Lorena, em Pacajá, no Pará, ocorreu em 2016, quatro anos antes de ele adquirir o imóvel, em 2020. Segundo o parlamentar, quando efetuou a compra não havia anotação, registro ou averbação de restrição ambiental ou embargo no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Alexandre afirma que essas informações estão comprovadas no inquérito instaurado sobre o caso.

O deputado disse ainda que, ao tomar conhecimento da restrição administrativa, determinou a retirada do rebanho bovino da área questionada e sua transferência para partes regulares e autorizadas da propriedade. Alexandre informou que apresentou defesas, justificativas e documentos à autoridade competente e sustenta que não houve dolo. A nota não informa o estágio atual das defesas administrativas nem apresenta decisão que tenha cancelado as autuações.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção aos questionamentos formulados pelos veículos de imprensa a respeito de autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) relativas à Fazenda Lorena, situada no município de Pacajá, Estado do Pará, apresento os seguintes esclarecimentos:

No momento em que realizei a aquisição do imóvel rural, inexistia qualquer anotação, registro ou averbação de restrição ambiental ou de embargo no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobre a referida área, fato que atesta a minha boa-fé na aquisição e posse do bem.

Ademais, tão logo tomei ciência, que havia uma infração de eventual crime ambiental na área bem antes da aquisição do imóvel, a referida autuação foi em 2016 a aquisição do imóvel por mim se deu em 2020, tudo isso comprovado no bojo do inquérito instaurado, da restrição administrativa imposta pelo órgão de fiscalização ambiental, determinei de forma imediata o integral remanejamento de todo o rebanho bovino para áreas devidamente regulares e autorizadas da propriedade, cessando qualquer uso da parcela questionada.

Por fim, as devidas defesas administrativas, justificativas e comprovações documentais foram tempestivamente protocoladas perante a autoridade competente, evidenciando a regularidade das atividades, a ausência de dolo e o cumprimento voluntário das exigências legais. Reafirmo meu compromisso com a legislação ambiental brasileira e confio na justa apreciação dos elementos apresentados perante a administração pública.

Brasília/DF, 02 de setembro de 2026.

Alexandre Guimarães
Deputado Federal