ANEEL propõe revisão tarifária da Energisa Tocantins com alta de até 8,97% para residências

25 abril 2025 às 14h56

COMPARTILHAR
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou nesta quinta-feira, 24, em Palmas, uma audiência pública para discutir a proposta de revisão tarifária da Energisa Tocantins. A distribuidora atende aproximadamente 684 mil unidades consumidoras no estado e, segundo os percentuais apresentados, os consumidores residenciais poderão ter um aumento de até 8,97% nas contas de luz a partir de 4 de julho de 2025.
A reunião ocorreu na sede do Sebrae Tocantins e contou com a participação de 22 pessoas e cinco expositores, entre eles representantes do Conselho de Consumidores, governo estadual, associações e profissionais da área de educação. A diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Ludimila Lima, presidiu o evento e destacou “a transparência dada pela Agência ao processo ao realizar as audiências públicas nos estados interessados”.
Entre os principais fatores que influenciaram os índices propostos estão os custos relacionados à distribuição de energia, encargos setoriais e componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior.
A consulta pública faz parte da Consulta Pública nº 15/25, que permanecerá aberta para o recebimento de contribuições de agentes e da sociedade até 16 de maio de 2025. A expectativa é que os percentuais finais aprovados sejam definidos na Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, marcada para 24 de junho deste ano. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
Dois dos processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão são a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA). A RTP envolve uma análise mais ampla, na qual são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o RTA ocorre nos anos em que não há RTP e consiste na atualização da Parcela B com base no índice de inflação contratual (IGP-M ou IPCA), subtraído do Fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos, são repassados aos consumidores os custos com compra e transmissão de energia, bem como os encargos setoriais que financiam políticas públicas estabelecidas por legislação ou decreto.