A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira, 28, em Brasília, para analisar propostas que estabelecem regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil.

O debate envolve a revisão da Resolução nº 327/2019, norma que atualmente disciplina o acesso a produtos à base de cannabis no país. A iniciativa atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da planta exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.

No início da semana, a Anvisa apresentou três minutas de resolução que tratam da produção de cannabis medicinal, do desenvolvimento de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes. As propostas serão avaliadas pelo colegiado e, caso aprovadas, entram em vigor na data da publicação, com validade inicial de seis meses.

Demanda

Segundo o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, a discussão ocorre em um contexto de crescimento expressivo da demanda por produtos derivados da cannabis no Brasil. De acordo com a agência, entre 2015 e 2025 foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais para importação desses produtos. Atualmente, há 49 produtos aprovados, de 24 empresas, disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que autorizam o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Safatle também destacou que cinco estados brasileiros já possuem leis que permitem o cultivo de cannabis medicinal.

As normas propostas restringem a produção da planta a pessoas jurídicas, condicionada à inspeção sanitária prévia. Entre as exigências de segurança estão o monitoramento das áreas de cultivo por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. A autorização ficará limitada a produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3%.

As medidas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes. A proposta é avaliar a viabilidade desse modelo em pequena escala, fora do sistema industrial, por meio de chamamento público.

Durante entrevista coletiva, o diretor da Anvisa Thiago Campos afirmou que as resoluções foram elaboradas com base em critérios técnicos rigorosos e em consonância com a decisão do STJ e com normas internacionais. Segundo ele, as propostas atendem às exigências da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.

A discussão tem origem em decisão do STJ que entendeu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixas concentrações de THC, substância responsável pelos efeitos entorpecentes da planta. Na ocasião, o tribunal autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeito psicoativo e utilizado para fins terapêuticos. Para viabilizar a decisão, a Corte determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização dessas espécies.

O prazo inicial para a definição das regras, de seis meses, venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado as etapas necessárias para cumprir a determinação judicial, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos e da minuta do ato regulatório.

De acordo com estimativas da agência, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente por meio de decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 determinações judiciais para fornecimento desses produtos. A Anvisa também destaca que, mesmo sem regulamentação específica, diversas associações obtiveram autorização judicial para produzir cannabis exclusivamente para uso medicinal.