A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) publicou a Medida Provisória nº 24 no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), nº 6.689, na última quarta-feira, 30, que redefine os valores das gratificações destinadas às equipes médicas responsáveis por partos em hospitais e maternidades sob sua gestão. Essa medida busca reconhecer o trabalho dos profissionais de assistência obstétrica, que realizam cerca de 20 mil partos anualmente no Sistema Único de Saúde (SUS).

No Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR), a MP estabelece valores indenizatórios específicos para os profissionais que atuam no local. No Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança Dona Regina Siqueira Campos, unidade de referência estadual, a nova indenização será: R$ 300,00 para médicos Ginecologistas e Obstetras; R$ 250,00 para Pediatras ou Neonatologistas; R$ 200,00 para médicos generalistas; e R$ 150,00 para médicos auxiliares. 

Segundo Carlos Felinto, titular da SES-TO, essas medidas não apenas visam valorizar o trabalho dos médicos, mas também são fundamentais para a reestruturação dos serviços de saúde. “Somente no Hospital e Maternidade Dona Regina realizamos mais de cinco mil partos por ano, além disso, temos necessidade de profissionais para realização de consultas e procedimentos obstétricos. Os incentivos financeiros a estes profissionais é uma estratégia para estruturação dos serviços e impacta diretamente na assistência especializada das famílias tocantinenses que usam o SUS”, destacou o titular da SES-TO.

Nos demais hospitais, os valores estabelecidos são: R$ 100,00 para médicos Ginecologistas e Obstetras; R$ 60,00 para Pediatras ou Neonatologistas; R$ 70,00 para médicos generalistas; e R$ 50,00 para médicos auxiliares.

Os pagamentos das indenizações serão processados na folha de pagamento, mediante a apresentação das listas de profissionais que têm direito ao benefício, juntamente com o total de procedimentos realizados.