Após nove anos, Justiça rejeita ação de improbidade contra ex-prefeito de Carmolândia por falta de prova de dolo
14 agosto 2026 às 14h06

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A Justiça Estadual julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o ex-prefeito de Carmolândia João Holanda Leite e outros quatro ex-gestores e servidores municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína na última semana.
O processo teve origem em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) relacionados à administração de Carmolândia nos exercícios financeiros de 2010 e início de 2011. O Ministério Público alegava a existência de irregularidades administrativas, contábeis e financeiras, incluindo problemas em prestações de contas, procedimentos licitatórios, pagamentos sem comprovação de liquidação e supostos desvios de recursos públicos.
Segundo a acusação inicial, os prejuízos apontados somavam R$ 8,9 milhões, sendo R$ 6,5 milhões referentes ao exercício de 2010 e R$ 2,3 milhões relativos a 2011.
Na sentença, o magistrado destacou que, após as análises do Tribunal de Contas, as Tomadas de Contas Especiais inicialmente instauradas foram descaracterizadas com a apresentação posterior das prestações de contas pelo município.
Conforme a decisão, o TCE-TO julgou as contas de 2010 e 2011 e não atribuiu débito aos demais réus, além do ex-prefeito João Holanda Leite em relação ao exercício de 2010. Naquele caso, houve imputação de débito no valor de R$ 383,5 mil, enquanto aos demais envolvidos foram aplicadas apenas multas administrativas.
A sentença também considerou que a Câmara Municipal de Carmolândia aprovou as contas dos exercícios de 2010 e 2011 por unanimidade, por meio de decretos legislativos publicados em 2021.
O juiz fundamentou a decisão nas alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção consciente de praticar ato ilícito — para caracterização da improbidade.
“A condenação por ato de improbidade administrativa exige a demonstração inequívoca e cabal do elemento subjetivo doloso”, afirmou o magistrado na decisão. Segundo ele, não seria suficiente a existência de falhas administrativas, erros de gestão ou irregularidades formais sem comprovação de intenção ilícita.
Ao analisar individualmente a situação dos réus, a sentença apontou que não houve comprovação de que João Holanda Leite tenha atuado com intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Em relação aos secretários e contadores, o juiz afirmou que a acusação teria atribuído responsabilidade pelo simples exercício dos cargos, sem demonstrar condutas específicas.
Sobre os contadores Santino Rodrigues e Pedro José Silva Teixeira, a decisão destacou que o Tribunal de Contas não atribuiu débito aos profissionais e que as falhas identificadas estavam relacionadas a aspectos formais da escrituração contábil.
Com a decisão, o processo foi extinto com resolução do mérito, sem condenação dos réus ao pagamento de valores ou aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Em nota, a defesa conduzida por Wanderson José Lopes Ferreira afirmou que a sentença restabelece a verdade dos fatos e reconhece que “jamais houve demonstração de dolo específico ou de qualquer conduta voltada ao desvio de recursos públicos”. Segundo o advogado, a decisão confirma que as acusações estavam baseadas em apontamentos preliminares do Tribunal de Contas, posteriormente revistos, além de destacar que as contas da gestão foram aprovadas pela Câmara Municipal de Carmolândia.
