Após paciente ficar 60 dias com osso exposto em hospital de Araguaína, Justiça condena Estado a pagar R$45 mil em indenização
23 fevereiro 2026 às 17h48

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Nesta segunda-feira, 23, a 1° Escrivania Cível de Wanderlândia condenou o Estado a indenizar uma mulher por danos morais e estéticos em R$45 mil por mau atendimento hospitalar. O caso aconteceu após a vítima ter sofrido um acidente de moto e sido encaminhada para o Hospital Regional de Araguaína por sequelas. Na época, a mulher passou por cirurgia de urgência, mas o atendimento médico teria deixado a paciente com osso exposto por 60 dias, mesmo após solicitação de cirurgia plástica. O pedido não foi atendido e a falha resultou em uma cicatrização inadequada, deformidade permanente na perna e dificuldades para caminhar.
Baseada em relatórios médicos do próprio hospital público, a sentença do juiz José Carlos Ferreira Machado diz que a mulher permaneceu por mais de dois meses com uma ferida aberta e exposição óssea na perna esquerda, sem receber o suporte especializado de cirurgia plástica necessário para o fechamento da lesão. O juiz comentou que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, o ente público deve responder pelos danos causados por seus serviços, independentemente de culpa direta, caso fique provada a falha e o dano.
Conforme a sentença, os documentos confirmam que a demora no tratamento especializado divergiu dos protocolos médicos padrão. “O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, disse o magistrado, ao fixar indenização por danos morais em R$15 mil. O magistrado destacou o sofrimento físico e o abalo emocional da paciente por ter vivido o medo constante de infecção e até de amputação, devido à ferida aberta. Outros R$30 mil deverão ser pagos como danos estéticos.
Segundo a sentença, o valor refere-se à marca física permanente de uma cicatriz extensa e deformante, comprovada pelas fotos e laudos. Para o juiz, a condição impacta a autoestima e a imagem pessoal da mulher. Os valores ainda serão corrigidos com juros e inflação, conforme determinação do juiz. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
