Aprovado projeto que regulamenta uso de câmaras de bronzeamento artificial no Tocantins

04 julho 2025 às 16h22

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Estabelecimentos que operam com câmaras de bronzeamento artificial no Tocantins estão mais próximos de ter sua atividade regulamentada. A Assembleia Legislativa aprovou, na última terça-feira, 1º de julho, o Projeto de Lei nº 980/24, que estabelece critérios para o funcionamento do setor no estado. A proposta, de autoria do deputado Moisemar Marinho (PSB), trata dos requisitos necessários para que os estabelecimentos obtenham alvará de funcionamento, incluindo vistorias técnicas regulares.
Entre os pontos previstos, o projeto determina que as empresas deverão passar por avaliações técnicas periódicas, realizadas por engenheiro eletricista com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO).
“Houve uma discussão diferenciada sobre esse projeto, porque existe uma resolução da Anvisa não recomendando o uso da máquina de bronzeamento artificial, mas já existem artigos científicos que respaldam o uso delas em outros países, sem riscos aos usuários”, afirmou o autor da proposta.
De acordo com Moisemar, “a regulamentação pretende garantir um equilíbrio entre a segurança dos consumidores e o fomento ao setor econômico local. A formalização da atividade pode gerar mais oportunidades de emprego e aumentar a arrecadação tributária por meio da atividade”.
Profissão
A empresária Josiane Medrado, que atua há mais de sete anos com bronzeamento artificial em Palmas, acompanhou a tramitação do projeto junto com outras profissionais do ramo. Ela integra um grupo de mais de 200 mulheres que atuam com o serviço no Tocantins.
“Agora, esperamos que esse projeto seja autorizado pelo governador e transformado em lei, porque precisamos dessas normas aprovadas, para que possamos exercer nossa profissão com mais tranquilidade para mantermos nossa casa e nossa família”, declarou Josiane.
O texto também determina que menores de 18 anos não poderão utilizar as câmaras de bronzeamento, “salvo com autorização expressa dos pais ou responsáveis e mediante orientação médica formal”.
Outros pontos abordados são as condições adequadas de higiene e segurança, a capacitação de profissionais que operam os equipamentos e o acompanhamento técnico periódico dos estabelecimentos.