Assembleia presidida por Amélio Cayres é alvo de denúncia sobre R$ 2,8 milhões em pagamentos
22 outubro 2026 às 17h19

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Pagamentos de R$ 2,8 milhões realizados pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), entre setembro e outubro de 2026, são alvo de uma denúncia dirigida ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) e à Procuradoria Regional Eleitoral. A representação questiona a destinação de R$ 1,1 milhão ao Sindicato do Legislativo, sob a descrição de honorários advocatícios, em operações relacionadas à restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre indenizações de cargos comissionados.
A Assembleia é presidida pelo deputado estadual Amélio Cayres (MDB), candidato a vice-governador na chapa de Vicentinho Júnior (PSDB). Os pagamentos ocorreram durante a campanha eleitoral, com uma parcela em setembro, antes do primeiro turno, e outra em outubro, mês da votação decisiva marcada para o próximo domingo, 25.
A denúncia, apresentada de forma anônima e datada de terça-feira, 20, reúne lançamentos atribuídos ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins (Siafe-TO). Segundo os registros reproduzidos no documento, a Assembleia desembolsou R$ 2.832.400 em duas parcelas de R$ 1.416.200.
Desse montante, R$ 1.132.960 aparecem destinados ao Sindicato do Legislativo, o equivalente a 40% do total. Outros R$ 1.699.440 foram registrados em nome da própria Assembleia. Os lançamentos apresentados não identificam individualmente os servidores beneficiados nem informam o número do processo administrativo responsável pela autorização das despesas.
Pagamentos ao sindicato são questionados
A representação questiona o fundamento jurídico utilizado para destinar parte dos recursos ao sindicato. Os valores foram registrados na natureza de despesa destinada a indenizações e restituições, embora os históricos dos pagamentos à entidade sindical façam referência expressa a honorários.
Segundo a denúncia, os recursos estariam relacionados à devolução de imposto descontado de servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados. O documento sustenta que é necessário esclarecer a origem do direito à restituição, a participação do sindicato e a razão do percentual de 40%.
A denúncia também cita o escritório responsável pelos serviços jurídicos. A suposta contratação, porém, é apresentada com base em relatos internos e ainda depende de comprovação documental. O escritório não aparece como favorecido nos quatro lançamentos reproduzidos.
Outro questionamento envolve a destinação dos R$ 1,69 milhão registrados em nome da Assembleia. A ausência de identificação individual dos beneficiários nos extratos apresentados não permite determinar, apenas por esses documentos, como ocorreu o pagamento aos servidores.
Denúncia pede apuração eleitoral
Além das questões administrativas, a representação solicita que a Procuradoria Regional Eleitoral examine eventual relação entre os pagamentos e a campanha de 2026. O documento menciona que Amélio Cayres disputa a vice-governadoria e que seu filho, Raul Cayres (MDB), foi eleito deputado estadual no primeiro turno, com 21.838 votos.
A denúncia levanta hipóteses de conduta vedada e abuso de poder político e econômico, mas não apresenta prova documental de que os recursos tenham sido utilizados em campanhas eleitorais ou de que os pagamentos tenham sido condicionados a apoio político.
A coincidência entre as despesas e o calendário eleitoral, por si só, não caracteriza irregularidade. Para eventual responsabilização, seria necessário demonstrar a existência de conduta ilícita e os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Pedido de suspensão e investigação
Entre as providências solicitadas ao Ministério Público estão a obtenção dos processos administrativos, a identificação dos servidores beneficiados, a análise dos contratos de honorários e a apuração do destino dos valores pagos ao sindicato.
A representação também pede auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), suspensão de eventuais parcelas futuras e investigação sobre possíveis irregularidades na autorização e execução das despesas. O documento solicita ainda apuração criminal e análise das prestações de contas eleitorais, mas as suspeitas apresentadas não equivalem à comprovação dos crimes mencionados.
Os pagamentos são identificados pelos empenhos 2026NE001151, 2026NE001152, 2026NE001191 e 2026NE001192. A autenticidade e a integralidade dos registros ainda precisam ser confirmadas diretamente no sistema oficial.
Outro lado
O Jornal Opção Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa pedido de esclarecimentos sobre a fundamentação legal das restituições, os critérios de escolha dos beneficiários, o pagamento de honorários ao sindicato e a identificação dos responsáveis pela autorização das despesas.
A reportagem também questionou a participação do presidente da Casa, Amélio Cayres, nas decisões administrativas relacionadas aos pagamentos.
Em nota, a Aleto informou que a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre parcelas indenizatórias beneficiou 102 servidores efetivos que ocuparam ou exerceram, em substituição, cargos comissionados nos últimos cinco anos. Segundo a instituição, os pagamentos correspondem à devolução de valores descontados indevidamente.
Conforme a Assembleia, o procedimento começou com um requerimento do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Sindlegis-TO) para suspender a retenção do imposto sobre essas parcelas. A Procuradoria da Casa se manifestou favoravelmente ao pedido em setembro de 2025. Posteriormente, o sindicato solicitou a restituição dos descontos anteriores, observado o prazo de cinco anos, e recebeu novo parecer favorável.
A Aleto afirmou que a devolução tem fundamento na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na Lei Estadual nº 4.208/2023, que estabelece a natureza indenizatória do adicional. Acrescentou que uma alteração na legislação da Casa, em maio de 2026, passou a prever expressamente a isenção que, segundo a instituição, já estava amparada pela legislação tributária federal.
Sobre o pagamento de R$ 1.132.960,00 ao sindicato, identificado como honorários, a Assembleia explicou que o valor corresponde a um percentual de 40% previsto em ajuste contratual entre o Sindlegis-TO e os servidores interessados. De acordo com a resposta, a contratação tinha como finalidade custear os serviços profissionais de instrução, fundamentação e formalização do pedido de restituição.
A instituição declarou que não definiu nem impôs o percentual e que os honorários foram descontados dos valores devidos aos beneficiários, sem representar despesa adicional para o Legislativo. Também negou ter sido beneficiária de parte dos pagamentos, afirmando que atuou apenas no repasse aos servidores.
Quanto à documentação, a Aleto informou que as operações financeiras foram realizadas com base em instrumentos jurídicos válidos e documentos comprobatórios, após análise técnica e manifestação da Procuradoria. A resposta, porém, não identificou o número do processo administrativo nem detalhou o contrato que autorizou o repasse ao sindicato.
Questionada sobre novas parcelas e o valor total reconhecido ou comprometido, a Assembleia limitou-se a informar que regularizou todos os descontos indevidos, sem apresentar o montante global ou esclarecer se haverá outros pagamentos.
