Conforme noticiado pelo Jornal Opção Tocantins, neste sábado, 27, um acidente com vítima fatal acabou acontecendo no trecho da BR-010 que liga Palmas à Aparecida do Rio Negro. Uma caminhonete acabou colidindo com um carro após frear próximo à uma lombada recentemente instalada na pista. O motorista do carro foi carbonizado e o da caminhonete encaminhado ao hospital em estado grave.

Além desse acidente, vários motoristas vêm relatando problemas com a trafegabilidade ou pequenos acidentes. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou por meio de nota (ao final da matéria) que a região está devidamente sinalizada e que foi feito um estudo para implantação da lombada no local, ainda assim, o número de acidentes é crescente.

Em entrevista ao Jornal Opção, o especialista em trânsito, Odécio Costa, explicou melhor a situação e quais as soluções para o local teriam maior eficiência. Ele entende que no local seja necessário a utilização de meios para conter o excesso de velocidade, com o objetivo de preservar vidas e a integridade física de quem atravessa a via. “Mas instalar logo uma lombada, é uma atitude drástica do DNIT”, disse.

Segundo Costa, quando a BR-010 era Estadual, havia convênio com o município de Palmas e os índices de mortes foram reduzidos através da fiscalização eletrônica, sem a necessidade de medidas drásticas como a implantação de lombadas físicas.

“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 94, parágrafo único diz que é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, explica.

Contudo, o especialista explica que a Resolução 973/22 do Contran, no volume V, estabeleceu critérios e dimensões das lombadas. “Neste caso, é imperativo que seja realizado estudo técnico pela engenharia de tráfego, que demonstre índices significativos ou risco potencial de acidentes, cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras soluções são ineficazes, tal como uma fiscalização eletrônica de velocidade, através de uma lombada eletrônica”, pontua.

Costa acrescenta que somente depois de utilizar-se de outros meios, poderiam ter instalado a lombada na via. “Todavia, como o DNIT optou pela instalação de ondulação transversal, que afeta a segurança dos usuários da via, a Placa A-18 colocada junto à ondulação transversal deve ser complementada com seta de posição”.

Para ele, o setor de engenharia do DNIT observou apenas o que manda o regramento da legislação, que é instalar a Placa A-18 no lado direito da via. “Contudo, em pista com sentido único de circulação (que é o caso), em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Ou seja, para garantir a segurança dos usuários, poderiam sim, ter instalado placas também do lado esquerdo da via”, diz.

Além das placas, Costa afirma que poderiam ter instalados sonorizadores antes das ondulações para que pudessem alertar qualquer condutor despercebido. “Se não quiserem optar pelo sonorizador, há também pinturas transversais na via, que poderiam ajudar o condutor a perceber que há um redutor na frente.

Costa disse também que o DNIT tanto reconheceu seu erro que até colocou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para colocar cones ao longo da via, onde indicava o local da lombada, ao invés de colocar os cones poderiam ter colocado placas. Ele finaliza fazendo um alerta, onde destaca a importância da regular sinalização e a observância de não errar.

“Quem lida com trânsito, tem o dever de não errar, pois cada vida importa”, finaliza.

O que diz o DNIT:

O DNIT informa que o trecho está devidamente sinalizado, com sinalização horizontal e vertical. Ao todo, antes de cada ondulação, foram instaladas, em cada sentido, sete placas de sinalização regulamentadas conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação do CONTRAN e Volume II – Sinalização Vertical de Advertência do CONTRAN, a saber:
1 – Velocidade Máxima Permitida 70 km/h;
2 – Sinalização de Advertência de ondulações;
3 – Sinalização de Advertência de ondulações a 300 m;
4 – Velocidade Máxima Permitida 60 km/h;
5 – Sinalização de Advertência de ondulações a 150 m;
6 – Velocidade Máxima Permitida 30 km/h;
7 – Sinalização de Advertência de Indicação da ondulação.
A instalação da ondulação no local foi realizada após estudo de viabilidade técnica onde se concluiu pela implantação de ondulação transversal no km 464,09 da BR-010/TO, que atende às diretrizes do Manual Brasileiro de Trânsito.