Caminhão é flagrado transportando aves em situação irregular e de maus-tratos na BR-153, em Araguaína
12 janeiro 2026 às 13h54

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Durante uma ação de rotina na BR-153, em Araguaína, norte do Tocantins, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou, na noite da última sexta-feira, 10, uma ocorrência relacionada a maus-tratos a animais.
A abordagem ocorreu por volta das 21 horas, no km 160 da rodovia, no sentido crescente da via. No local, os agentes fiscalizaram um caminhão-trator, de cor branca, conduzido por um homem de 52 anos.
Na vistoria do veículo, os policiais encontraram oito aves domésticas sendo transportadas em condições consideradas inadequadas. Segundo a PRF, os animais estavam acondicionados em compartimentos internos estreitos do caminhão, sem espaço suficiente para movimentação, além da ausência de água e alimentação, situação enquadrada como maus-tratos. O condutor informou que recebeu as aves no município de São Sebastião do Tocantins/TO.
Diante dos fatos, a ocorrência foi enquadrada no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata de abuso e maus-tratos contra animais. O motorista foi qualificado como autor de infração penal de menor potencial ofensivo, e o caso encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Araguaína/TO para as providências legais cabíveis.
As aves foram apreendidas e encaminhadas ao órgão de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec), que ficará responsável pelos cuidados e pela destinação adequada dos animais.
Transporte de animais – condições ideais
A Polícia Rodoviária Federal informa que o transporte de animais deve seguir critérios específicos previstos na legislação. Entre as orientações para o transporte em condições adequadas estão:
- Utilizar caixas ou compartimentos apropriados, resistentes, ventilados e compatíveis com a espécie e a quantidade de animais;
- Garantir espaço suficiente para movimentação, evitando superlotação;
- Manter os animais protegidos do calor, chuva, vento e ruídos excessivos;
- Assegurar acesso à água e, conforme o tempo de transporte, alimentação adequada;
- Realizar o transporte em locais adequados do veículo, nunca em compartimentos improvisados;
- Atender às normas sanitárias e de defesa agropecuária, incluindo documentação quando exigida.
