A campanha eleitoral para as eleições municipais de outubro começa oficialmente nesta sexta-feira,16, autorizando a realização de propagandas e pedidos de votos tanto na internet quanto nas ruas. As atividades de campanha poderão ocorrer até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro.

Entre as ações permitidas estão a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, além da transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Os candidatos podem lançar sites e fazer pedidos de votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem, com a ressalva de que disparos em massa são proibidos. Também é vedado o pagamento para que personalidades e influenciadores divulguem propaganda eleitoral em seus perfis, embora o apoio voluntário e gratuito seja permitido.

O impulsionamento de propagandas na internet é autorizado, desde que atendidas certas condições, como a manutenção de um canal de atendimento ao eleitor pela plataforma que oferece o serviço. Empresas como o Google, por exemplo, decidiram não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil neste ano.

As propagandas eleitorais que começam hoje, 16, não se confundem com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro. A contratação de espaço publicitário fora do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral é proibida.

Este pleito deve ser o primeiro no Brasil a ser diretamente influenciado por tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras específicas para o uso dessa tecnologia, exigindo que qualquer conteúdo gerado por IA venha acompanhado de alertas, seja em propagandas de rádio, TV ou material impresso.

Propagandas eleitorais que desrespeitem essas normas podem ser retiradas de circulação, e há penalidades mais severas para casos de desinformação ou uso de deep fake, que podem incluir a cassação do registro de candidatura ou mandato, além de penas por crime eleitoral.

A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de material irregular e aplicar sanções em casos de descumprimento das regras, incluindo multas e detenção para quem divulgar fatos sabidamente inverídicos que possam influenciar o eleitorado.

Mais detalhes sobre as regras de propaganda eleitoral estão disponíveis em resoluções publicadas no portal do TSE.

Para denúncias de irregularidades, a população pode utilizar o aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS, e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), oferecido pelo TSE para casos de desinformação, ameaças e outras infrações relacionadas à campanha.