A Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 5 mil ao deputado federal e candidato a prefeito, Antônio Andrade (Republicanos), e ao seu candidato a vice, Soares Filho (Progressistas), por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pela juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, que emitiu uma sentença definitiva, afirmando que os candidatos tentaram intencionalmente induzi-la ao erro no caso relacionado à distribuição irregular de camisetas e bonés.

Ao se defender no caso da distribuição ilegal de camisetas e bonés, a defesa de Andrade levou fotos aos autos diferentes do material confeccionado, sendo diferente das camisetas irregulares. Para justificar sua decisão, a magistrada citou precedentes de casos similares em que os candidatos foram penalizados por litigância de má-fé. Agora, Andrade e Soares têm um prazo de 30 dias para pagar a multa, sob risco de aumento no valor devido à aplicação de juros e correção monetária.

A ordem da juíza para a apreensão das camisetas e bonés irregulares foi emitida no sábado, 14 de setembro. Todo o material tinha o número “10” estampado em destaque, representando o número de votação de Andrade nas urnas eletrônicas, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral. Além disso, a juíza observou, com base nas provas apresentadas, que a distribuição poderia ter atingido não apenas cabos eleitorais, o que caracterizaria um crime eleitoral.