Os candidatos que disputarão as eleições de 2026 no Tocantins já sabem quantas pessoas poderão contratar para atuar em atividades de militância e mobilização de rua durante a campanha eleitoral. Os limites foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levam em consideração o número de eleitores de Palmas, o maior colégio eleitoral do estado, que conta com 218.504 eleitores aptos.

Pelas regras, cada candidato ao Governo do Tocantins poderá contratar até 978 pessoas para atividades de campanha. Já os candidatos ao Senado e à Presidência da República poderão contratar até 489 pessoas cada.

Para as disputas proporcionais, o limite será de 342 pessoas para cada candidato a deputado federal e de 171 pessoas para cada candidato a deputado estadual.

Os quantitativos constam na tabela divulgada pelo TSE com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e valem para toda a campanha eleitoral.

A legislação estabelece que o cálculo considera o eleitorado do maior município de cada unidade da Federação. O limite-base corresponde a 0,1% do eleitorado do maior colégio eleitoral, observados os pisos e tetos previstos na legislação. Os candidatos ao governo podem contratar o dobro do número permitido aos candidatos à Presidência e ao Senado. Já os candidatos a deputado federal podem contratar até 70% desse limite, enquanto os candidatos a deputado estadual ficam restritos à metade do quantitativo permitido aos postulantes à Câmara dos Deputados.

As contratações podem ser feitas diretamente pelos candidatos ou por empresas terceirizadas e abrangem trabalhadores responsáveis por atividades de militância e mobilização nas ruas durante o período eleitoral.

A Portaria nº 444/2026 do TSE também define quais profissionais não entram nessa contagem. Estão excluídos do limite os militantes voluntários que atuam sem remuneração, os funcionários contratados exclusivamente para atividades administrativas e operacionais internas, os fiscais e delegados credenciados pelos partidos para o dia da votação, além dos advogados e demais profissionais responsáveis pela defesa jurídica das campanhas.

A norma ainda impõe limites para algumas despesas relacionadas às contratações. Os gastos com alimentação dos contratados não poderão ultrapassar 10% do total destinado à contratação de pessoal, enquanto as despesas com aluguel de veículos automotores ficam limitadas a 20% desse montante.