Candidatos e partidos começam a apresentar prestação de contas parcial das Eleições 2026 nesta semana
07 setembro 2026 às 16h50

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A prestação parcial de contas das campanhas eleitorais começa nesta quarta-feira, 9, no Tocantins. Partidos políticos, candidatas e candidatos terão até domingo, 13, para informar à Justiça Eleitoral os valores recebidos, os recursos utilizados e as despesas realizadas desde o início da campanha até esta terça-feira, 8.
O envio deverá ser feito pelo sistema Conta+JE, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada ao registro e à transmissão das prestações de contas. Os dados encaminhados pelas campanhas serão disponibilizados para consulta pública no DivulgaCandContas a partir de 15 de setembro.
Entre as informações que deverão constar nesta etapa estão os recursos financeiros recebidos e utilizados, além dos recursos estimáveis em dinheiro. Também deverão ser declaradas as despesas realizadas no período. A divulgação permite que a movimentação financeira das campanhas seja acompanhada antes da conclusão do processo eleitoral.
A prestação parcial não encerra a obrigação de apresentar as contas. Para as campanhas que disputarem o primeiro turno, a prestação deverá ser entregue entre 5 de outubro e 3 de novembro. Caso haja segundo turno, as candidatas e os candidatos que permanecerem na disputa terão de apresentar as informações entre 26 de outubro e 14 de novembro.
As Eleições 2026 também marcam a adoção do Conta+JE para o procedimento. O sistema permite que possíveis inconsistências sejam identificadas antes do envio das informações e dispensa a entrega de mídia física à Justiça Eleitoral.
O cumprimento dos prazos é obrigatório. Segundo as regras eleitorais, a não apresentação da prestação parcial ou o envio de informações que não correspondam à movimentação financeira efetivamente realizada são considerados infrações graves, salvo quando houver justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
No DivulgaCandContas, além dos valores movimentados, poderão ser consultados dados sobre os doadores e os recursos recebidos pelas campanhas, conforme os critérios definidos pela legislação eleitoral.
