O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deverá analisar o inquérito que investiga Edmilson Vieira das Virgens, ex-secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais da Prefeitura de Palmas, após a Justiça Federal manter a decisão que determinou a remessa do caso à Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada na segunda-feira, 17, pelo juiz federal substituto Hallisson Costa Glória, que rejeitou os embargos apresentados pela defesa e determinou o cumprimento, com urgência, da transferência dos autos.

O processo que o Jornal Opção Tocantins teve acesso foi instaurado após a prisão em flagrante de Edmilson por suspeita de lavagem de dinheiro. Durante uma operação da Polícia Federal, em 10 de agosto de 2023, foram apreendidos, em um imóvel vinculado a ele, aproximadamente R$ 3,5 milhões em espécie e cerca de 4 quilos de joias.

A nova decisão afirma que o aprofundamento das investigações reuniu elementos que supostamente vinculam os valores apreendidos aos possíveis desvios investigados no inquérito que deu origem à Operação Segundo Plano. O ex-secretário chegou a ser indiciado pela PF ainda no final de 2023.

Prisão ocorreu durante operação sobre contratos de Palmas

A prisão de Edmilson ocorreu durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão relacionados a investigações sobre contratos da Prefeitura de Palmas na área da Educação na gestão de Cinthia Ribeiro, que hoje é candidata a deputada federal pelo PSDB.

Na época, a PF investigava duas contratações feitas sem licitação, envolvendo transporte escolar e aquisição de materiais pedagógicos. Segundo informações divulgadas à época, os contratos somavam mais de R$ 30 milhões e eram investigados por suspeitas de contratação direta ilegal, corrupção e lavagem de dinheiro.

A investigação relacionada à aquisição de materiais didáticos é a que aparece vinculada ao inquérito atualmente remetido ao TRE-TO. Conforme a decisão judicial de 2026, o procedimento de origem apura uma suposta dispensa indevida de licitação na contratação da empresa Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda. para fornecer materiais didáticos ao município de Palmas.

Dinheiro e joias estavam em imóvel ligado a Edmilson

A apreensão que deu origem ao inquérito ocorreu durante o cumprimento de um mandado da Operação Segundo Plano. Na ocasião, a Polícia Federal encontrou o dinheiro e as joias em um imóvel vinculado ao então secretário.

Em dezembro de 2023, relatório da Polícia Federal que pediu o indiciamento de Edmilson e de outras duas pessoas também descreveu a apreensão de aproximadamente R$ 3,5 milhões e quase 4 quilos de joias. Segundo publicação que teve acesso ao relatório, a investigação apontou indícios de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A decisão judicial analisada agora, contudo, destaca que o aprofundamento das apurações encontrou elementos que supostamente relacionam os valores aos possíveis desvios investigados na Operação Segundo Plano.

Cinthia é citada na decisão de 2026

Ao rejeitar os embargos da defesa, o juiz federal afirmou que existe conexão entre os fatos investigados no inquérito de Edmilson e os “supostos delitos envolvendo a ex-prefeita Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan”.

O magistrado citou a Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal para sustentar que a conexão entre os processos permite a atração do caso para o foro considerado competente.

A decisão, porém, não especifica quais seriam os “supostos delitos” envolvendo Cinthia. A referência à ex-prefeita aparece na fundamentação sobre a conexão entre os fatos e a competência judicial.

Procurada, a ex-prefeita não se posicionou.

Defesa tentou impedir envio à Justiça Eleitoral

A defesa de Edmilson havia pedido o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa. De forma subsidiária, solicitou que o caso não fosse remetido à Justiça Eleitoral e que os autos fossem encaminhados à Justiça Estadual, sob o argumento de que não haveria crime eleitoral ou federal.

O Ministério Público Federal se manifestou contra o arquivamento e defendeu o declínio da competência em favor da Justiça Eleitoral.

Em 23 de junho de 2026, a Justiça Federal declarou-se incompetente para processar e julgar o caso e determinou a remessa dos autos ao TRE-TO, para que a Justiça especializada analisasse a competência e o prosseguimento das apurações.

A defesa apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão anterior teria sido omissa e contraditória.

Na decisão assinada na segunda, o juiz Hallisson Costa Glória conheceu do recurso, mas negou provimento. Segundo ele, não havia omissão nem contradição a serem corrigidas.

Caso segue para análise do TRE-TO

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a determinação de envio do inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Caberá à Justiça Eleitoral analisar a competência e o prosseguimento das apurações.