Cinco graduações deixam de ser permitidas na modalidade EAD após decreto do governo federal

20 maio 2025 às 14h57

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O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a educação superior à distância no país. As mudanças foram publicadas nesta terça-feira (20) em decreto no Diário Oficial da União e impactam diretamente o formato de oferta de diversos cursos de graduação.
Pelo novo regulamento, cinco graduações não poderão mais ser ofertadas na modalidade EAD: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Esses cursos deverão ser obrigatoriamente presenciais. A decisão também afeta graduações da área da saúde e licenciaturas, que agora só poderão ser oferecidas de forma presencial ou semipresencial.
Semipresencial passa a ser modalidade oficial
Uma das principais novidades é o reconhecimento oficial da modalidade semipresencial, que se junta às já existentes EAD e presencial. Cada uma das três modalidades terá regras específicas quanto à carga horária presencial e remota. Nenhum curso poderá ser totalmente online.
As definições são:
- Presencial: mínimo de 70% da carga horária em atividades presenciais. Até 30% pode ser EAD.
- Semipresencial: pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais e 20% em atividades síncronas ou presenciais.
- EAD: a maior parte das aulas é remota, mas é obrigatória a realização de provas presenciais e a inclusão de ao menos 10% de atividades presenciais e 10% síncronas mediadas.
Medicina terá regras ainda mais rígidas
Embora esteja entre os cursos que obrigatoriamente devem ser presenciais, Medicina será tratada com critérios ainda mais restritivos. Uma resolução específica do Ministério da Educação (MEC) definirá uma carga presencial superior a 70%.
Avaliações e estrutura obrigatória
Mesmo nos cursos a distância, as avaliações deverão ocorrer presencialmente. As instituições precisarão incluir essas atividades no calendário acadêmico e realizá-las em suas sedes ou polos autorizados.
Para ofertar cursos em EAD ou semipresenciais, as instituições deverão atender a uma série de requisitos de infraestrutura, como:
- Sede com salas administrativas e acadêmicas, biblioteca física ou digital, espaços de estudo e laboratórios compatíveis com o curso.
- Polos com estrutura mínima, acesso à internet e recursos tecnológicos adequados.
- Corpo docente com coordenador, professores regentes e conteudistas — cargos cujas atribuições ainda serão detalhadas pelo MEC.
Além disso, duas instituições diferentes não poderão dividir o mesmo polo de apoio presencial.
Prazos e alunos já matriculados
As novas regras não terão aplicação imediata. As instituições terão até dois anos para se adequar às mudanças. Alunos que já estão matriculados em cursos a distância afetados pelas novas normas poderão concluir seus estudos no modelo vigente na data da matrícula.
Por fim, o decreto também permite que o MEC defina, futuramente, outros cursos que devem seguir obrigatoriamente os modelos presencial ou semipresencial, o que pode ampliar as mudanças já anunciadas.