O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 4, uma resolução que altera as punições disciplinares aplicadas a magistrados e extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima. A partir de agora, nos casos de infrações mais graves, juízes vitalícios poderão ser colocados em disponibilidade com proposta de perda do cargo, que dependerá de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança adapta a Resolução nº 135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que magistrados vitalícios só podem perder o cargo por decisão judicial. Até então, a aposentadoria compulsória era a penalidade administrativa mais severa aplicada nesses casos.

Pelo novo procedimento, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser afastado imediatamente das funções, permanecendo em disponibilidade e recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto o caso tramita.

Antes de chegar ao STF, a punição passará por um reexame obrigatório no próprio CNJ. Se a decisão for mantida, a Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável por ajuizar a ação de perda do cargo no Supremo. Somente após decisão favorável da Corte o magistrado poderá ser definitivamente desligado da carreira.

A resolução também estabelece que, se um juiz permanecer em disponibilidade por mais de cinco anos sem retornar às atividades, ou tiver sucessivos pedidos de retorno negados, o tribunal deverá instaurar um procedimento para avaliar se há incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura, podendo propor a perda do cargo.

Entre as condutas que poderão levar à nova penalidade estão negligência grave, comportamento incompatível com a dignidade da função, incapacidade para o desempenho das atividades, exercício de atividade proibida, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos e atuação político-partidária.

Outra medida prevista é o envio obrigatório dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, para eventual responsabilização nas esferas competentes.

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a resolução representa uma atualização do regime disciplinar da magistratura em conformidade com a interpretação constitucional consolidada pelo Supremo. A norma foi aprovada após debates com entidades representativas dos magistrados e teve como fundamento decisão anterior do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima.