O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado realizem a desanexação e desacumulação de cartórios atualmente ocupados por pessoas que não possuem diploma de bacharel em Direito. A decisão foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda no dia 17 de julho, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004958-19.2024.2.00.0000, movido pela advogada tocantinense Diane Araújo de Miranda.

A medida atinge serventias notariais e de registro, como tabelionatos, registros de imóveis e cartórios de registro civil, que foram anexadas ou acumuladas por titulares que não atendem aos requisitos legais para exercer a função, em especial o previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/1994, que exige concurso público e formação jurídica.

Um dos casos citados no processo é o Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Alta do Tocantins, que, após a morte da titular, foi anexado ao Tabelionato de Notas do município, sob responsabilidade de uma oficial sem formação em Direito.

A administração anterior do TJTO havia adotado uma interpretação ampliativa do artigo 15, §2º da Lei nº 8.935/1994, que autorizava, de forma excepcional, a participação de candidatos sem diploma em Direito em concursos, desde que tivessem mais de dez anos de experiência na área. Essa regra, no entanto, não se aplica às situações de anexação ou acumulação de serventias sem concurso, como ficou demonstrado na decisão.

Segundo a Lei Complementar Estadual nº 112/2018, a anexação de cartórios vagos só pode ocorrer em favor de titulares devidamente concursados e com formação jurídica. Ao reconhecer a ilegalidade das designações feitas fora desse parâmetro, o CNJ ordenou que os cartórios anexados ou acumulados de forma irregular sejam considerados vagos e ofertados em concurso público.

Regime de transição

Para garantir a continuidade dos serviços à população, o CNJ determinou que os titulares atualmente responsáveis pelas serventias permaneçam provisoriamente nos cargos, durante a fase de transição. Já nas serventias que estejam vagas, deverão ser designados interinos que possuam formação em Direito, conforme as normas do próprio CNJ.

O Tribunal de Justiça do Tocantins tem agora 30 dias para apresentar um cronograma detalhado de cumprimento da decisão e até seis meses para realizá-la integralmente. A decisão também foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público para apuração de possíveis irregularidades na gestão das serventias extrajudiciais.

Segundo o conselheiro Rabaneda, o fato de a atual gestão do TJTO ter alterado o entendimento anterior e passado a cumprir a legislação “não exime o dever de anular os atos ilegais, nem convalida eventuais expectativas de direito dos particulares envolvidos”.

A decisão do CNJ pode provocar mudanças em dezenas de cartórios no Tocantins e abrir vagas para concurso público, afetando uma estrutura marcada historicamente pela perpetuação de famílias em delegações cartorárias. Para o conselho, a observância da exigência de formação jurídica e concurso visa proteger a legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na prestação dos serviços públicos.

Rabaneda ainda afirmou que a formação jurídica dos delegatários é imprescindível para assegurar a segurança jurídica dos atos e a confiança da sociedade nas instituições registrárias.

O que o TJTO diz

A reportagem solicitou ao Tribunal de Justiça do Tocantins informações sobre o número de serventias atualmente ocupadas por titulares sem formação jurídica, quais cartórios estão contemplados pela decisão do CNJ, se já foi elaborado o cronograma com etapas e prazos para cumprimento da determinação e se há previsão de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa para viabilizar as mudanças exigidas. Também foi questionado se já há tratativas em andamento para realização de concurso público.

A matéria será atualizada assim que houver resposta.