O Governo do Tocantins publicou um decreto que estabelece medidas temporárias para controlar a execução das despesas do Poder Executivo Estadual até 31 de dezembro de 2026, fim do mandato. A norma, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa nesta terça-feira, 25, determina restrições a novos gastos considerados não essenciais e prevê a revisão de contratos, aquisições e serviços.

A medida alcança órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. O decreto cita como justificativas a necessidade de preservar o equilíbrio das contas públicas, a variação da arrecadação ao longo do ano e as obrigações financeiras relacionadas ao último ano do mandato.

A partir da publicação, ficam suspensos procedimentos relacionados a novas despesas não essenciais que possam gerar impacto financeiro em 2026 ou nos exercícios seguintes. A restrição inclui abertura de processos, reserva de dotação, contratação, alteração contratual, empenho e emissão de ordens de fornecimento ou serviço.

Despesas indispensáveis à continuidade dos serviços públicos poderão ser autorizadas de forma excepcional. Obrigações constitucionais e legais também não estão sujeitas à suspensão. O decreto determina ainda que não sejam feitos fracionamentos de despesas, demandas ou objetos com o objetivo de evitar as regras de controle estabelecidas pela norma.

Viagens, eventos e compras entram na revisão

O texto determina a contenção imediata de despesas com viagens nacionais e internacionais, passagens, diárias, materiais de consumo, equipamentos, mobiliário, veículos e máquinas. Também entram na revisão gastos com consultorias, assessorias, capacitações, congressos, seminários, eventos, recepções, solenidades, inaugurações, refeições, brindes e materiais promocionais.

Locações de imóveis, veículos, máquinas, equipamentos e estruturas temporárias deverão ser avaliadas, assim como despesas com combustíveis e manutenção de veículos.

A norma também prevê redução de gastos com publicidade, patrocínios e apoio financeiro a eventos promovidos por terceiros. A exceção são divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de utilidade pública. Novas obras e serviços de engenharia também ficam sujeitos às medidas, assim como aditivos que representem aumento de valor, quantidade ou escopo.

Contratos deverão ser renegociados

Os órgãos estaduais terão de revisar contratos, atas de registro de preços, ordens de fornecimento e outros instrumentos em execução. A avaliação deverá considerar a demanda efetiva, com possibilidade de redução de quantitativos, frequências e níveis de consumo.

O decreto prevê ainda a renegociação de preços, condições e prazos, além da retirada de serviços ou funcionalidades considerados não essenciais. Compras e entregas poderão ser adiadas quando isso não comprometer a prestação dos serviços. A norma determina que prorrogações automáticas e acréscimos contratuais sejam evitados quando não houver demonstração de necessidade e vantagem para o Estado.

Folha, decisões judiciais e emergências são preservadas

O decreto estabelece exceções para despesas como folha de pagamento, encargos sociais, benefícios previdenciários e outras obrigações remuneratórias já constituídas. Também ficam fora da suspensão o serviço da dívida, precatórios, Requisições de Pequeno Valor, decisões judiciais, obrigações tributárias e contributivas, além das transferências constitucionais e legais.

Gastos relacionados a situações de emergência, calamidade pública ou risco grave à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio público também poderão ser realizados.

Mesmo nesses casos, a norma determina que os órgãos mantenham medidas de controle de custos e não aumentem despesas ou escopos sem análise prévia.

Órgãos terão 15 dias para apresentar planos

Cada órgão e entidade deverá encaminhar, em até 15 dias úteis após a publicação do decreto, um plano de contenção à Secretaria Executiva do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público. O documento deverá apresentar uma projeção das despesas até 31 de dezembro, além de identificar contratações, aquisições, viagens, eventos e outras despesas que possam ser suspensas, reduzidas ou adiadas.

Também deverão constar os contratos que serão revisados, as medidas de renegociação, a estimativa de economia e a relação das obrigações que precisam ser mantidas.

O Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público ficará responsável por coordenar, avaliar e deliberar sobre a aplicação das medidas. A Secretaria do Planejamento e Orçamento deverá acompanhar a execução orçamentária e consolidar os dados de redução de despesas. Já a Secretaria da Fazenda ficará responsável pelo acompanhamento da arrecadação, do caixa e da programação financeira.

A Controladoria-Geral do Estado deverá fiscalizar o cumprimento das regras e poderá realizar auditorias e inspeções. Os dirigentes e ordenadores de despesas responderão pela aplicação das medidas e pela regularidade das obrigações assumidas.