Concurso da Educação de Palmas segue suspenso parcialmente após decisão do STF
08 janeiro 2025 às 09h14
COMPARTILHAR
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, decidiu nesta terça-feira, 7, manter a suspensão parcial do concurso público da Educação de Palmas. A medida, que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em dezembro, atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou indícios de irregularidades no certame regido pelo Edital nº 62/2024.
A suspensão afeta os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). Segundo o MPTO, as provas apresentaram um padrão de respostas atípico, com alta concentração de questões marcadas como “todas as afirmativas estão corretas”, o que teria comprometido “a imparcialidade e a isonomia do concurso”.
Em sua manifestação, o município de Palmas argumentou que a suspensão inviabilizaria o planejamento da rede municipal de ensino para o início do ano letivo de 2025, previsto para 3 de fevereiro. A administração destacou que 2.258 profissionais seriam contratados para substituir contratos temporários, garantindo o funcionamento das escolas municipais.
No entanto, o ministro Fachin considerou que os argumentos apresentados não demonstraram urgência ou prejuízos reais à administração pública. Ele afirmou que a suspensão parcial, limitada aos cargos específicos, não compromete a continuidade administrativa, podendo ser mitigada pela contratação temporária de profissionais.
“O não comprometimento à continuidade administrativa foi inclusive salientado pela decisão que se pretende suspender. A suspensão temporária dos efeitos do concurso preserva a integridade do certame e garante que, ao final do processo judicial, a decisão seja implementada sem danos irreparáveis”, destacou o ministro em sua decisão.
Próximos passos
Com a manutenção da suspensão, o município deverá aguardar o julgamento final do processo judicial antes de homologar e nomear os aprovados nos cargos afetados. A medida tem como objetivo garantir a lisura do concurso e evitar possíveis transtornos administrativos ou a anulação de atos futuros.
O caso segue em análise na Justiça. A decisão é mais um capítulo na disputa jurídica que envolve o concurso, que prevê o preenchimento de 3.355 vagas para a rede municipal de ensino, entre imediatas e cadastro de reserva.