Alaor Oliveira Miranda, o Alaor do Sacolão (PT), teve rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) o recurso que buscava restabelecer seu registro de candidatura a deputado federal. No acórdão desta quarta-feira, 30, os integrantes da Corte mantiveram, por unanimidade, o indeferimento motivado por uma condenação criminal por denunciação caluniosa proferida por órgão judicial colegiado.

O registro havia sido autorizado inicialmente em decisão individual, mas o tribunal reverteu esse entendimento ao julgar um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão que indeferiu a candidatura foi publicada em sessão na quinta-feira, 17.

Nos embargos de declaração, Alaor argumentou que a condenação era anterior ao pedido de registro e que o Ministério Público Eleitoral não havia contestado a candidatura no prazo previsto, além de ter apresentado parecer inicialmente favorável. Para a defesa, isso impediria que a inelegibilidade fosse levantada posteriormente no recurso.

O candidato também sustentou que o tribunal deixou de analisar a diferença entre o direito do Ministério Público de recorrer e a possibilidade de apresentar um fundamento de inelegibilidade que não havia sido suscitado anteriormente. Com esses argumentos, pediu a alteração do julgamento e a recuperação do registro.

A relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, considerou que essas questões já haviam sido examinadas. Segundo o voto, a Procuradoria apresentou o recurso dentro do prazo, no próprio processo de registro e antes de a decisão inicial se tornar definitiva.

A magistrada também destacou que Alaor foi intimado e apresentou sua defesa antes do julgamento pelo colegiado, o que assegurou a oportunidade de contestar os argumentos da Procuradoria.

Ao rejeitar os embargos, o TRE-TO concluiu que não havia omissão ou contradição a corrigir e que o candidato pretendia rediscutir uma questão já decidida. Com isso, permaneceu integralmente mantido o acórdão que indeferiu a candidatura.