Pedro de Oliveira Neto, ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, foi condenado por atos de improbidade administrativa relacionados à sua gestão no ano de 2006. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 29, pelo juiz Vandré Marques e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

A decisão determina que o ex-vereador devolva R$ 198.715,95 aos cofres públicos, valor referente a irregularidades identificadas por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). Entre os problemas apontados estão pagamentos acima do limite constitucional, uso de recursos sem notas fiscais, falta de retenção de tributos obrigatórios e concessão de diárias sem justificativa, o que, segundo a Justiça, configurou complementação salarial.

Também foram considerados irregulares os pagamentos por sessões extraordinárias realizados de forma indevida após alterações na Constituição.

Além do ressarcimento, a condenação inclui perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais no mesmo período.

Pedro de Oliveira não apresentou defesa no processo e foi declarado revel. A Justiça reforçou que o dever de ressarcir os cofres públicos em casos de dolo é imprescritível, conforme a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ainda cabe recurso à decisão.