Condenado pela nova lei do feminicídio, caseiro recebe pena de 52 anos de prisão em Gurupi

15 setembro 2025 às 11h22

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O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou Frank Magno Alves dos Santos, de 38 anos, pela morte de Alexsiane Fernandes da Costa, de 42 anos, aplicando pela primeira vez na comarca a nova lei do feminicídio (Lei nº 14.994/2024).
A sessão de julgamento ocorreu na sexta-feira, 12, e marcou a primeira aplicação da legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo, tipificado no artigo 121-A do Código Penal, desvinculando-o do homicídio qualificado pela condição feminina da vítima. Segundo o processo, o crime aconteceu em 13 de dezembro de 2024, no centro de Gurupi, quando Alexsiane e Frank, que mantinham relacionamento há mais de quatro anos, discutiram na residência do réu por ciúmes da vítima.
Durante a discussão, Frank atacou Alexsiane com uma faca, atingindo-a de forma que impossibilitou qualquer reação, o que configurou o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença, formado por jurados da sociedade, reconheceu que o réu foi o autor do ataque e que o homicídio teve motivação de gênero, caracterizando feminicídio dentro de contexto de violência doméstica e familiar.
Ao definir a pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna considerou a reincidência do réu, a condição da vítima como mãe de adolescentes e de pessoa com deficiência, e a forma de execução do crime, fixando a sentença em 52 anos e 6 meses de prisão.
Além da pena de reclusão, Frank Santos foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização aos herdeiros de Alexsiane, conforme determinação da sentença que detalhou os danos morais decorrentes do crime. O réu, que já se encontrava preso preventivamente, permanecerá detido e cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.