Confira os principais prazos do calendário eleitoral deste ano
03 julho 2024 às 11h04
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A partir do início deste mês, o Calendário Eleitoral entra em uma fase muito importante. As eleições deste ano: para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores irão ocorrer em 5.569 cidades com mais de 153 milhões de eleitores aptos a votarem. É fundamental para os eleitores e principalmente para os candidatos a atenção ao disposto na Lei 9.504/1997 que regula o calendário eleitoral. Só não participam desse pleito Brasília e Fernando de Noronha, por não serem considerados municípios. A última data importante para os candidatos foi a do dia 30 de junho, quando apresentadores de programas de rádio e TV tiveram que se afastar de seus programas.
A legislação eleitoral tem o objetivo de coibir o uso da máquina pública para favorecimento de determinados candidatos, seja por meio do uso do aparato estatal, seja por candidatos que têm grande visibilidade midiática.
Datas importantes:
6 de julho: Proibição de nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, exceto comissionados e contratações emergenciais. Agentes públicos não podem transferir verbas federais para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública. Participações de candidatos em inaugurações de obras públicas e publicidade institucional de programas de governo também estão proibidas.
20 de julho a 5 de agosto: Período para que partidos e federações realizem convenções para definir candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de agosto: Emissoras de rádio e TV não podem exibir consultas eleitorais identificáveis, manipular dados, exibir propaganda política fora do horário legal, dar tratamento privilegiado a candidatos ou veicular programas com alusão ou crítica a candidatos, exceto em peças jornalísticas e debates.
15 de agosto: Prazo para oficialização dos registros de candidaturas na Justiça Eleitoral.
20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido pelo TSE, para definir a destinação dos recursos do Fundo Partidário.
16 de agosto: Início oficial do período de propaganda eleitoral.
30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. Em caso de segundo turno, a publicidade vai de 11 a 25 de outubro.
5 de novembro: Prazo para a apresentação das prestações de contas referentes ao primeiro turno.
16 de novembro: Prazo para a apresentação das prestações de contas referentes ao segundo turno.
Lembrando que começou a valer, desde o dia 30 de junho a proibição de candidatos continuem apresentando programas de TV ou rádio. A medida está prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. O não cumprimento pode acarretar no cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.
O calendário completo das eleições 2024 podem ser conferidas aqui.