Confira prazos em que candidatos e partidos devem cumprir para a entrega da prestação de contas

29 outubro 2024 às 17h34

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O Tribunal Regional EleitoraL do Tocantins (TRE-TO) alerta candidatos e partidos políticos que participaram do 1º e 2º turnos das Eleições Municipais de 2024 no Tocantins, mesmo aqueles que renunciaram durante o período, têm a obrigação de enviar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina prazos distintos para a entrega da prestação de contas final: um para quem participou apenas do 1º turno e outro para quem concorreu no 2º turno. O 1º turno ocorreu em 6 de outubro e o 2º em 27 de outubro.
Para quem disputou apenas o 1º turno para os cargos de prefeito e vice-prefeito, assim como todos os candidatos a vereador, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro, ou seja, até 30 dias após a realização do 1º turno. Para Janad Valcari (PL) e Eduardo Siqueira Campos (Podemos), que disputaram o 2º turno para o cargo de prefeito em Palmas, o prazo se estende de 28 de outubro a 16 de novembro, ou seja, até 20 dias após o 2º turno. Nesse caso, a prestação de contas deve incluir informações de ambas as etapas do pleito.
Consequências da não prestação de contas
A ausência de entrega da prestação de contas final dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral resultará na não emissão da certidão de quitação eleitoral. Além disso, candidatos que não cumprirem essa obrigação não serão diplomados enquanto a irregularidade persistir.
Em relação a débitos de campanha não quitados até a data da apresentação da prestação de contas, a norma permite que esses valores sejam assumidos pelo partido ou pela direção nacional do partido. Neste cenário, o partido assume a responsabilidade solidária pelas dívidas na circunscrição eleitoral, e a existência de débitos não poderá ser usada como justificativa para a rejeição das contas.
Regularidade da prestação de contas
A prestação de contas tem como principal objetivo verificar a regularidade na arrecadação e na aplicação dos recursos de campanha durante o período eleitoral. A iniciativa busca garantir a transparência nas transações financeiras de candidatos e partidos.
A Justiça Eleitoral tem a responsabilidade de analisar as prestações de contas para assegurar a regularidade do uso dos recursos. Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça pode optar por:
- Aprovar, quando as contas estiverem regulares;
- Aprovar com ressalvas, caso sejam encontradas falhas que não comprometam a regularidade;
- Desaprovar, quando houver falhas que comprometam a regularidade;
- Considerar a não prestação, se as contas não forem apresentadas após notificação da Justiça Eleitoral, que incluirá a obrigação de envio da prestação de contas em até 72 horas.