Contrato de R$ 7,9 milhões em Formoso do Araguaia é suspenso por ausência de comprovação da vantajosidade
30 janeiro 2026 às 14h49

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão cautelar dos efeitos do contrato celebrado entre o Município de Formoso do Araguaia e a empresa Agência Brasil de Fomento Sustentável Ltda., voltado à prestação de serviços técnicos especializados para valoração e precificação do capital natural, com previsão de emissão de instrumentos financeiros associados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A decisão foi proferida no âmbito da Quinta Relatoria e publicada no Boletim Oficial nº 3.888, de sexta-feira, 30. A medida decorre de representação originada a partir de acompanhamento realizado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que apontou indícios de falhas no planejamento e na formalização da contratação, realizada por inexigibilidade de licitação.
De acordo com os autos, o valor inicialmente estimado pela administração municipal era de R$ 4,5 milhões, enquanto a proposta apresentada pela empresa contratada totalizou R$ 7,91 milhões. Em análise preliminar, não foram identificados fundamentos técnicos e econômicos suficientes que justificassem a diferença entre os valores.
O exame técnico também apontou fragilidades na justificativa para a inexigibilidade de licitação, deficiências na pesquisa de preços, ausência de análise de riscos aprofundada, além de inconsistências no parecer jurídico e no contrato administrativo. Foram ainda registradas a falta de documentos considerados essenciais para comprovar a vantajosidade da contratação e a capacidade técnica da empresa.
Além dos aspectos formais, a relatora destacou questionamentos relacionados à viabilidade jurídica do objeto contratado. Entre os pontos levantados está a inexistência de respaldo normativo no ordenamento jurídico para os chamados “títulos patrimoniais ODS”, instrumentos financeiros que teriam como base a conversão da valoração do capital natural e da biodiversidade. Também foi mencionada a vedação legal à emissão de títulos de dívida mobiliária por entes municipais.
Efeitos da cautelar
Diante do risco de dispêndios financeiros decorrentes de um contrato que, em análise preliminar, apresenta indícios de nulidade, a Conselheira Relatora entendeu estarem presentes os requisitos para a adoção da medida cautelar. Com isso, foi determinada a suspensão de ordens de serviço e de quaisquer pagamentos relacionados à execução do contrato, até o exame definitivo do mérito pelo Tribunal de Contas.
Os responsáveis foram citados para apresentar esclarecimentos e documentação complementar no prazo legal. Ao analisar as consequências práticas da decisão, com base no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a relatora registrou que não foi identificada urgência na execução dos serviços contratados e que, por não estarem vinculados a política pública municipal considerada prioritária, a suspensão pode ser adotada sem prejuízo à população.
A decisão cautelar será submetida à apreciação do Tribunal Pleno para fins de ratificação, conforme o rito processual do TCE/TO.
