O prazo para pagamento do IPTU 2025 em Araguaína, com possibilidade de descontos, termina no próximo dia 31 de março. Até essa data, os contribuintes podem optar pelo pagamento integral do tributo ou pela quitação da primeira parcela, caso tenham escolhido parcelar o valor.

O secretário da Fazenda, Leandro Pinotti, destaca a necessidade de regularizar a situação para evitar custos adicionais. “Nossa recomendação é que os contribuintes regularizem o pagamento o quanto antes para garantir os descontos e evitar encargos futuros. Além de ser uma obrigação legal, o IPTU é um recurso essencial para manter investimentos em todo o município”, afirmou.

Araguaína conta com 105.072 imóveis cadastrados. Desses, 10.278 estão isentos, 10.387 já tiveram o imposto quitado, 2.408 foram parcelados e mais de 80 mil seguem com pendências.

Além do IPTU, também vence no dia 31 de março o prazo para pagamento da Taxa de Lixo, cobrada em parcela única. O valor arrecadado é destinado à manutenção dos serviços de limpeza urbana, incluindo a coleta de resíduos, varrição e conservação dos espaços públicos. Em 2025, o custo estimado para esses serviços é de R$ 30 milhões, dos quais R$ 11 milhões devem ser cobertos pela arrecadação da taxa, enquanto o restante será subsidiado pelo Município.

Descontos disponíveis até o vencimento

Os contribuintes que efetuarem o pagamento até o prazo final podem obter abatimentos de até 45%. Para imóveis construídos, o desconto é de 30%, podendo chegar a 40% no pagamento à vista. Já para terrenos sem edificação, a redução é de 35%, com possibilidade de alcançar 45% na quitação integral. Também é possível parcelar o tributo em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50, mantendo os descontos de 30% ou 35%.

Os boletos estão disponíveis para emissão no site, onde o contribuinte pode acessá-los informando o CPF ou CNPJ do proprietário. A prefeitura também realizou a entrega física dos documentos nos endereços cadastrados.

“Facilitamos o acesso aos boletos para que todos tenham a oportunidade de quitar o tributo dentro do prazo e com os descontos oferecidos”, reforçou Pinotti.

Quem pode solicitar isenção

A legislação municipal prevê isenção para determinados contribuintes. O benefício é concedido a quem possui um único imóvel utilizado exclusivamente como residência e com valor venal inferior a R$ 50 mil. Também estão isentos idosos acima de 60 anos, aposentados por invalidez e pessoas com deficiência que atendam aos critérios estabelecidos.

Além disso, imóveis localizados em áreas de preservação permanente, reconhecidos como de interesse histórico ou ecológico, e os situados no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA) podem obter isenção, desde que cumpram os requisitos legais.

Contribuintes que atendem aos critérios do IPTU Social devem solicitar o benefício até o último dia útil do ano, apresentando a documentação exigida na Secretaria da Habitação. O pedido aprovado garante a isenção para o próximo exercício.