Convenções partidárias das eleições municipais já podem ocorrer; confira outros prazos importantes

20 julho 2024 às 10h48

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A partir deste sábado, 20, até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações realizarão convenções partidárias para escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções também permitirão deliberações sobre coligações para as Eleições Municipais de 2024, conforme o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os partidos e federações devem garantir que, na data da convenção, a legenda que deseja participar das eleições tenha um órgão de direção constituído na circunscrição e devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o estatuto partidário. As federações devem incluir ao menos um partido com órgão de direção que atenda a essa regra.
As convenções partidárias, encontros formais entre filiados e uma legenda política, podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Federações registradas no TSE também estão habilitadas a participar das eleições, realizando convenções de maneira unificada.
Formato e legislação
As convenções partidárias podem ter caráter não eleitoral, convocadas conforme a necessidade do partido para discutir temas específicos, ou eleitoral, envolvendo a escolha de candidatos e deliberações sobre coligações. Após a escolha, o registro das candidaturas deve ser solicitado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação pode registrar um candidato a prefeito e vice. Para as câmaras municipais, o número de candidatos registrados será de até 100% do número de vagas a serem preenchidas, acrescido de mais um. A proporção de candidaturas de cada sexo deve ser de no mínimo 30% e no máximo 70%.
Prazos importantes
Outros prazos importantes também começam a vigorar neste sábado:
- Direito de resposta: A partir deste sábado, começa o período para o exercício do direito de resposta, conforme previsto no Calendário Eleitoral de 2024. Essa medida assegura que candidatos, partidos, federações e coligações possam se defender de informações falsas.
- Prestação de contas: A partir deste sábado, candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas.
- Prioridade do Ministério Público: Os processos eleitorais terão prioridade na participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias até 1º de novembro de 2024.
- Apuração de delitos eleitorais: As polícias judiciárias, órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração de delitos eleitorais com prioridade até 1º de novembro de 2024.
- Atuação proibida: A partir deste sábado, cônjuges, companheiros e parentes de candidatos até o segundo grau não podem atuar como juízes eleitorais ou chefes de cartório nos processos relativos às Eleições 2024.
- Impulsionamento de propaganda: Provedores de internet que pretendem prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral devem apresentar ao TSE informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019 até este sábado.