O Tribunal de Justiça do Tocantins recebeu o aditamento à denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o corretor de imóveis Cleiginaldo Parente da Silva Aguiar, 54 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado e tentativa de feminicídio, ocorrida em 25 de março deste ano, em um escritório de advocacia em Palmas. O réu encontra-se preso na Unidade Penal de Palmas.

Segundo o Ministério Público, o crime aconteceu durante uma reunião em que se discutia o distrato de um contrato de compra e venda de imóvel rural. Cleiginaldo intermediava a negociação entre a vendedora Alexandra dos Santos Lima e o comprador Maurício Marques de Brito, e teria se enfurecido diante da possibilidade de não receber sua comissão de corretagem.

Na ocasião, estavam presentes Alexandra, seu esposo e vítima Carlos Eduardo Rodrigues de Barros, o comprador, o corretor acusado e o advogado responsável por conduzir a negociação. De acordo com a denúncia, ao perceber que o distrato do contrato seria fechado, Cleiginaldo sacou um canivete e desferiu golpes pelas costas contra Carlos Eduardo, enquanto ele se dirigia para sair do local. A vítima reagiu com um soco, derrubando o réu, que foi contido por terceiros presentes, impedindo a consumação do crime. Carlos Eduardo sofreu lesões corporais comprovadas por laudo pericial e foi socorrido.

O aditamento da denúncia incluiu a qualificadora de feminicídio tentado, considerando que a conduta do réu estava relacionada à condição de gênero da esposa da vítima, Alexandra, embora ela não tenha sido fisicamente atingida. O Ministério Público imputou ao réu a prática do crime por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino, conforme os artigos 121, §2º, incisos II, IV e VI, c/c art. 14, II, do Código Penal.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, Cledson José Dias Nunes, reconheceu no último dia 16 a justa causa para a ação penal, determinando a citação do réu para apresentar defesa escrita em 10 dias, podendo arrolar até oito testemunhas. Caso não apresente resposta, a Defensoria Pública será acionada para atuar no processo. A decisão também determinou a juntada de certidões de antecedentes criminais, levantamento do sigilo do inquérito em apenso, habilitação imediata dos advogados nos autos, arquivamento do inquérito e possibilidade de intimações eletrônicas. Caso o réu não seja localizado, será realizada citação por edital.

O processo tramita na 1ª Vara Criminal de Palmas, seguindo o procedimento do Tribunal do Júri, com audiência de instrução e julgamento a ser designada. O réu responderá pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e tentativa de feminicídio, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

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