Defensoria Pública propõe criação de 30 cargos comissionados com salários de R$ 3,7 mil no Tocantins
29 outubro 2026 às 17h02

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que prevê a criação de 30 cargos comissionados de Assessor Técnico de Defensor Público, com remuneração mensal de R$ 3.707,23. A proposta, publicada no Diário da Assembleia desta quinta-feira, 29, eleva de 176 para 206 o número de cargos dessa função na estrutura da instituição.
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2026 foi encaminhado pelo defensor público-geral, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, por meio de ofício datado de 13 de outubro. Considerando a remuneração prevista no anexo, os 30 novos cargos representam uma despesa potencial de R$ 111.216,90 por mês, equivalente a R$ 1,33 milhão em 12 meses, sem incluir encargos e outras despesas.
Além dos assessores técnicos, o texto prevê a criação de cargos de Assessor Jurídico do Conselho Superior, Assessor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Acesso à Justiça, Coordenador de Gestão Documental, Defensor Público Auxiliar do Defensor Público-Geral e Chefe de Gabinete da Assessoria Especial de Relações Institucionais. Também estabelece a transformação do cargo de Gerente de Relatório da Corregedoria em Assessor de Relatório da Corregedoria.
Na justificativa encaminhada aos deputados, a Defensoria afirma que as mudanças buscam fortalecer a capacidade de atendimento à população e adequar a estrutura administrativa ao crescimento das demandas. Segundo o documento, a criação dos assessores técnicos tem como finalidade prestar suporte à atuação dos defensores públicos, especialmente no atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
O projeto também autoriza a instituição a desenvolver atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico, diretamente ou em parceria com outras entidades. A proposta inclui alterações nas gratificações de determinadas funções e prevê indenização correspondente a um quarto do subsídio para defensores públicos de classe especial designados para comissões disciplinares ou de estudos.
As despesas decorrentes da proposta serão custeadas com recursos da própria Defensoria Pública. O texto estabelece que a lei complementar entrará em vigor 120 dias após sua publicação, caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada.
