Senado votará PEC da Segurança Pública na próxima terça-feira, 3
01 novembro 2026 às 08h43

COMPARTILHAR
O Senado Federal deve votar na próxima terça-feira, 3, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A data foi definida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), após a conclusão da análise do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 14 de outubro.
De autoria do Poder Executivo, a proposta modifica a estrutura constitucional da segurança pública no país, estabelece regras para a atuação conjunta das forças policiais e prevê medidas mais rigorosas contra organizações criminosas. Entre as mudanças estão o endurecimento das penas para lideranças de facções e milícias, restrições à progressão de regime e a destinação de novos recursos para o setor.
A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em março deste ano, e representa uma das principais iniciativas do governo federal na área de segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também anunciou que pretende criar um Ministério da Segurança Pública após a promulgação da emenda constitucional.
Integração entre forças de segurança
Um dos principais pontos da PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, por meio de alterações no artigo 144. O objetivo é estabelecer a cooperação entre União, estados e municípios na prevenção e no enfrentamento à criminalidade.
Pelo texto, os órgãos de segurança deverão atuar de maneira integrada e descentralizada, compartilhando responsabilidades nas ações de prevenção, investigação criminal e execução penal. A proposta estabelece que a articulação ocorrerá por meio de um regime de cooperação federativa.
A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações ficariam submetidas ao controle externo do Ministério Público.
Outra mudança prevista é a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pela organização do sistema prisional brasileiro. A proposta ainda autoriza a atuação conjunta dos entes federativos na elaboração de normas sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Endurecimento das regras para facções e milícias
No combate às organizações criminosas, a proposta estabelece penas mais severas para integrantes que ocupam posições de liderança em facções e milícias. O texto também prevê restrições ou impedimentos à progressão de regime prisional para esses condenados, que deverão cumprir pena em unidades de segurança máxima.
As medidas incluem ainda instrumentos para atingir o patrimônio obtido por meio de atividades criminosas, responsabilizar pessoas jurídicas envolvidas nessas organizações e ampliar a proteção oferecida a denunciantes e seus familiares.
Além das mudanças no sistema penal, a PEC prevê maior vinculação de recursos do orçamento público à segurança, com alterações nas regras de distribuição dos fundos federais destinados à área.
Repasse de recursos aos estados e municípios
A proposta determina que metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) seja repassada pela União aos estados e municípios. No caso do Funpen, serão excluídas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.
O relator da matéria na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), argumentou que as mudanças nas regras de financiamento devem garantir maior previsibilidade orçamentária e continuidade das políticas de segurança pública.
A PEC também estabelece a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado às receitas do pré-sal, aos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário.
