A Assembleia Legislativa do Tocantins promulgou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2024, que aumenta o limite das emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária estadual de 1,5% para 1,73% da receita corrente líquida do exercício anterior. A medida representa um acréscimo de 0,23%, aprovado com o objetivo, segundo a Mesa Diretora, de atender a demandas crescentes nos municípios, especialmente nas áreas de atenção básica e de média e alta complexidade nos serviços públicos. A PEC está publicada no Diário da Assembleia desta quinta-feira, 31, e ainda vai a votação no plenário.  

Com uma receita corrente líquida estadual de aproximadamente R$ 14,5 bilhões, o aumento para 1,73% eleva o montante disponível para emendas de R$ 217,5 milhões para cerca de R$ 250,85 milhões, o que representa um acréscimo de R$ 33,35 milhões para programas e ações nos municípios. 

A nova emenda deve alterar o §10 do art. 81 da Constituição Estadual, que já havia sido modificado pela Emenda Constitucional nº 51/2023. Na ocasião, o limite das emendas parlamentares foi elevado de 1,2% para 1,5% da receita corrente líquida, com a obrigatoriedade da execução equitativa desses recursos.

A Emenda Constitucional nº 02/2024 , se aprovada, passa a valer para o próximo exercício fiscal, permitindo que os recursos adicionais sejam aplicados conforme as novas necessidades identificadas pelos parlamentares e a administração pública estadual.

Assinam a proposta os deputados Amélio Cayres (Republicanos), Claudia Lelis (PV), Eduardo Mantoan (PSDB), Eduardo do Dertins (Cidadania), Fabion Gomes (PL), Luana Ribeiro (PCdoB), Léo Barbosa (Republicanos), Luciano Oliveira (PSD), Moisemar Marinho (PSB), Nilton Franco (Republicanos), Janad Valcari (PL), Vanda Monteiro (UB), Vilmar Oliveira (SD) e Winston Gomes (PSD).

“A alteração é necessária devido à sociedade passar por mudanças profundas em todas as áreas e todos os meses as prefeituras precisam aumentar as ações, dada a grande demanda de serviços, desde a atenção básica até a média e alta complexidade. Assim, a aplicação e a gestão dos recursos públicos é elemento primordial para o pleno funcionamento da estrutura administrativa. Por isso, qualquer recurso adicional que conseguirmos é muito importante, pois aumenta a efetividade das ações”, diz a proposta.