Dino rejeita pedido da Câmara para anular busca em imóvel funcional de Ricardo Ayres em investigação sobre cestas básicas
07 outubro 2026 às 16h16

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta terça-feira, 6, um recurso da Câmara dos Deputados que buscava anular a busca e apreensão realizada no imóvel funcional do deputado federal Ricardo Ayres, do Tocantins. A diligência integra a Operação Fames-19, que investiga supostas fraudes na aquisição de alimentos destinados à população durante a pandemia de Covid-19.
Em nota, o parlamentar disse que respeita a decisão do ministro e que sua defesa está analisando o teor da decisão e a possibilidade de interposição dos recursos. “O parlamentar ressalta que está absolutamente tranquilo em relação às investigações e confiante de que, ao final, ficará demonstrada a inexistência de qualquer irregularidade em sua conduta”, diz.
A apuração envolve contratos de fornecimento de cestas básicas e frangos congelados, principalmente entre 2020 e 2021. Conforme a investigação, os pagamentos ultrapassaram R$ 97 milhões, e o prejuízo estimado aos cofres públicos superava R$ 73 milhões. Esses valores se referem ao conjunto dos contratos investigados, e não a uma imputação individual ao deputado.
A suspeita é de que empresas previamente selecionadas tenham recebido integralmente os pagamentos, mas entregue apenas parte dos produtos ou deixado de cumprir os contratos. Os recursos eram destinados ao atendimento de famílias afetadas pelas consequências econômicas e sociais da emergência sanitária.
Investigação aponta uso de emendas parlamentares
A Polícia Federal investiga a atuação de quatro grupos, formados por agentes políticos, servidores públicos, empresários e responsáveis pela movimentação e ocultação dos valores.
Uma das linhas de apuração trata do direcionamento de emendas parlamentares para a compra de cestas básicas em troca de possíveis vantagens indevidas. Também são investigadas suspeitas de direcionamento de licitações, emissão de documentos falsos para comprovar entregas e utilização de empresas registradas em nome de terceiros.
As suspeitas abrangem contratos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Tocantins (Setas). Os inquéritos apuram possíveis crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Câmara pediu anulação da diligência e das provas
A busca no imóvel funcional de Ayres foi realizada no dia 3 setembro de 2025, durante a segunda fase da Fames-19, por autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela etapa, foram cumpridos 51 mandados de busca e apreensão no Tocantins, na Paraíba, no Maranhão e no Distrito Federal.
A Câmara questionou a competência do STJ para autorizar a entrada no imóvel funcional de um deputado federal e pediu a invalidação da diligência, das provas recolhidas e dos atos decorrentes delas. No recurso, também sustentou que a ordem não apresentava fundamentação suficiente para justificar a medida.
Dino rejeitou os argumentos e destacou que a busca ocorreu antes do julgamento em que o Supremo estabeleceu sua competência exclusiva para autorizar diligências em imóveis funcionais de deputados federais e senadores. Para o ministro, o entendimento posterior não invalida automaticamente uma medida já cumprida.
O relator também considerou que parte das alegações sobre a fundamentação da busca ultrapassava o alcance da reclamação apresentada pela Câmara, destinada à proteção das prerrogativas do Parlamento.
Parte referente a Ayres permanece no STF
A rejeição do recurso mantém a decisão proferida por Dino, no último dia 29 de maio, que deixou sob supervisão do Supremo a investigação referente a Ricardo Ayres e preservou no STJ as apurações relativas aos demais envolvidos.
O material relacionado ao deputado deve tramitar em procedimento próprio no STF, com manifestação da Procuradoria-Geral da República. A decisão de outubro trata da validade da diligência e da tramitação da investigação, sem julgar a responsabilidade criminal do parlamentar.
