Ausência no primeiro turno não impede eleitor de votar no segundo
07 outubro 2026 às 14h07

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Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 não está impedido de votar no segundo turno. No Tocantins, a Justiça Eleitoral considera cada etapa da votação como uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira votação não interfere no direito de participação na segunda, desde que o eleitor esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Para votar no segundo turno, é necessário que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso. No Tocantins, mais de 1,18 milhão de eleitoras e eleitores estavam aptos a participar das eleições, distribuídos em 4.384 seções eleitorais.
No primeiro turno, 963.810 eleitores compareceram às urnas no estado, o que representa aproximadamente 81% do eleitorado. A parcela que não participou daquela votação ainda poderá votar no segundo turno, marcado no Tocantins para a escolha dos cargos de governador e presidente da República.
A legislação eleitoral estabelece que os dois turnos são etapas distintas do processo de escolha dos candidatos. A segunda votação é realizada quando nenhum dos concorrentes alcança a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.
Voto obrigatório e facultativo
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Quem deixou de votar no primeiro turno e também não puder comparecer ao segundo deverá justificar cada uma das ausências separadamente. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Os prazos são diferentes para cada turno. Para quem não votou em 4 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro, deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
Mesários têm prazo para justificar ausência
Os mesários convocados que não participaram dos trabalhos durante a votação do primeiro turno também precisam apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O prazo termina nesta quarta-feira, 7.
A orientação é que cada ausência seja regularizada dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral, evitando pendências relacionadas à participação no processo eleitoral
