A Justiça de Araguaína condenou dois jovens, de 20 e 21 anos, a penas que somadas ultrapassam 100 anos de prisão pelo roubo de um veículo e de um celular que resultou na morte de uma idosa de 70 anos. O acusado mais novo é neto da vítima, que foi encontrada morta dentro de casa com sinais de espancamento em maio de 2025.

O julgamento é do juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína. Publicada no sábado, 21, a sentença impõe a cada réu a pena de 59 anos, nove meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de latrocínio (roubo que resulta em morte), extorsão e corrupção de menores.

De acordo com o processo, no dia 4 de maio de 2025, os acusados, acompanhados de um adolescente de 16 anos, entraram no quarto da vítima, que morava com o neto, após o jovem alegar que havia sofrido uma queda de bicicleta e solicitar acesso ao cômodo. Já no interior do quarto, o grupo imobilizou e agrediu a idosa com violência para forçá-la a entregar as chaves do veículo e as senhas de suas contas bancárias, de onde foi transferido R$ 1 mil para a conta do adolescente envolvido.

Depois de deixar a vítima trancada no quarto, os três deixaram o local com o carro e um iPhone 15 Pro Max. A fuga foi interrompida pouco tempo depois, quando o veículo colidiu contra um meio-fio e acabou sendo abandonado. A partir disso, os policiais chegaram ao endereço da proprietária do automóvel e a encontraram morta.

Na decisão, o juiz apontou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por laudos periciais, depoimentos de policiais e pelas confissões dos réus. Também foram consideradas agravantes como o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a violação de relações domésticas, ao indicar que o neto quebrou a confiança da avó, responsável por seu sustento.

Os réus deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado e ainda pagar 199 dias-multa, cada um, a serem quitados dez dias após o fim de todos os recursos (trânsito em julgado da decisão). Conforme a sentença, os dois não poderão recorrer em liberdade, com base na necessidade de garantia da ordem pública. “O crime em questão é grave, deixando vulnerável e insegura a população de Araguaína, diante do destemor e audácia dos sentenciados, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva pelo preenchimento dos pressupostos e requisitos da medida”, escreveu Antônio Dantas.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.