Eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para o segundo turno das eleições municipais
27 outubro 2024 às 09h59
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Neste domingo, 27, a partir das 8h no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios brasileiros retornam às urnas para decidir quem serão os prefeitos que governarão suas cidades pelos próximos quatro anos. O segundo turno ocorrerá até as 17h, horário unificado adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2022. Diferentemente do primeiro turno, a votação para vereador já foi encerrada e não haverá segundo turno para este cargo.
A unificação do horário impacta especialmente eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que devem votar das 7h às 16h no horário local, devido à diferença de fuso com Brasília. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente neste segundo, já que cada turno é considerado uma eleição independente. Aqueles que se ausentarem dos dois turnos, porém, precisarão justificar a ausência em cada uma das votações.
Quase 34 milhões de eleitores poderão comparecer às seções eleitorais, portando documento oficial com foto, que pode ser o e-Título, carteira de identidade, passaporte, entre outros. Embora o título eleitoral físico não seja obrigatório, o eleitor deve saber seu número e local de votação, que podem ser consultados pelo e-Título ou no site do TSE. O aplicativo, embora inativo para novos downloads neste final de semana, permanece funcional para eleitores que já o instalaram anteriormente.
Nas seções eleitorais, documentos sem foto, como certidões de nascimento e casamento, não serão aceitos. A Justiça Eleitoral alerta que objetos eletrônicos, incluindo celulares, devem permanecer fora da cabine de votação. O aparelho deve ser deixado em um local indicado pelos mesários; caso o eleitor se recuse, poderá ser impedido de votar.
Para garantir um processo eleitoral seguro e transparente, a legislação proíbe a entrada de qualquer dispositivo eletrônico na cabine de votação. Detectores de metal poderão ser utilizados em algumas seções eleitorais para assegurar o cumprimento da norma. Eleitores podem portar bandeiras, adesivos e camisetas com a identificação de seu candidato, mas qualquer reunião de pessoas com identificação partidária, uso de alto-falantes e prática de boca de urna são infrações eleitorais.
O transporte de armas e munição por civis também é restrito 24 horas antes e depois do dia das eleições, sendo permitido apenas a agentes em serviço. Além disso, forças de segurança devem manter uma distância de 100 metros dos locais de votação, a menos que autorizadas por uma ordem judicial.
Segundo a Constituição Federal, o segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato conseguiu a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Neste ano, o segundo turno será realizado em 51 cidades, incluindo as capitais Palmas, Aracajú, Curitiba, Natal, Belém, Fortaleza,Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre, Campo Grande, João Pessoa, Porto Velho, Cuiabá, Manaus e São Paulo.
Para prevenir a disseminação de fake news, a Justiça Eleitoral alerta que informações falsas sobre as eleições continuam a circular. Uma delas é a de que o voto serviria como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que é incorreto. O TSE reforça que o processo eleitoral serve exclusivamente para a escolha dos representantes municipais e lançou o site Fato ou Boato para esclarecer dúvidas sobre o processo.
Eleitores que não puderem comparecer à votação poderão justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título ou em locais específicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O prazo para justificar é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro para o primeiro turno e 26 de dezembro para o segundo turno. Brasileiros que estavam no exterior têm 30 dias para justificar após seu retorno ao Brasil.