Eleitores que não votaram no primeiro turno têm até 3 de dezembro para justificar ausência
04 novembro 2026 às 10h21

COMPARTILHAR
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral, sem necessidade de comparecimento ao cartório.
A justificativa é obrigatória para quem não votou e não se enquadra nas hipóteses de dispensa do voto. Caso o prazo não seja cumprido, o eleitor ficará sujeito às penalidades previstas pela Justiça Eleitoral.
Quem deixou de votar nos dois turnos precisa apresentar uma justificativa para cada ausência. Isso porque os turnos são considerados eleições independentes para essa finalidade. Portanto, a regularização da situação referente ao primeiro turno não dispensa a justificativa pela ausência no segundo.
Como fazer a justificativa
O pedido pode ser apresentado por três canais: aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Pelo e-Título, o eleitor deve acessar a opção de justificativa de ausência e preencher os dados solicitados. A solicitação será encaminhada à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
No Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais, apresentar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa. Ao concluir o procedimento, será gerado um protocolo que permite acompanhar o andamento do pedido.
Já quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e entregar o requerimento acompanhado da documentação comprobatória. Se a justificativa for rejeitada, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente.
Prazos para regularização
Os eleitores devem observar as datas estabelecidas para cada turno:
- 3 de dezembro de 2026: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
- 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno, realizado em 25 de outubro.
Quem perder os prazos deverá regularizar a situação eleitoral e poderá ter de pagar multa. A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou quitação das multas, também pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
