O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) identificou um acesso não autorizado a informações pessoais de clientes, entre elas nome completo, CPF, endereço de e-mail e data de nascimento. O caso foi divulgado pela entidade na manhã desta quinta-feira, 5.

Em declaração ao Metrópoles, o FGC informou que, até o momento, não encontrou “nenhuma evidência de que os dados tenham sido divulgados ou utilizados de forma indevida”. “Também não foi identificada nenhuma perda financeira decorrente do evento”, afirma.

Entre as informações que podem ter sido acessadas estão:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • E-mail;
  • Data de nascimento;
  • Informações sobre os tributos retidos no pagamento;
  • Canal de distribuição pelo qual o investimento garantido foi realizado na instituição liquidada.

De acordo com o FGC, o acesso não autorizado foi identificado em 26 de outubro. A partir da constatação do incidente, a entidade adotou providências para conter a ocorrência, restringir os acessos e preservar as evidências relacionadas ao caso.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi informada sobre o episódio. Segundo o FGC, “A apuração continua, com apoio de especialistas, e as informações complementares pertinentes serão encaminhadas à Agência conforme o avanço das investigações. Os titulares afetados também foram comunicados”.

A entidade orienta os clientes que tiveram informações potencialmente expostas a ficarem atentos a ligações telefônicas, mensagens e e-mails enviados por pessoas que se apresentem como representantes do Fundo. Também recomenda que não sejam acessados links encaminhados por meio de mensagens suspeitas.

O que é o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que tem como finalidade ampliar a confiança do público no Sistema Financeiro Nacional. Sua atuação consiste em proteger depositantes em situações de intervenção ou falência de instituições financeiras associadas.

As instituições financeiras vinculadas ao fundo fazem contribuições mensais, calculadas proporcionalmente ao saldo dos instrumentos emitidos com garantia. Os recursos arrecadados contribuem para a manutenção da estrutura de proteção e para a estabilidade e a confiança no Sistema Financeiro Nacional.

Quando uma instituição associada sofre intervenção ou tem a falência decretada, o FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de depósitos e investimentos mantidos em cada instituição ou conglomerado financeiro. A cobertura está sujeita ao limite global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos, referente às garantias pagas.

No caso de contas conjuntas, o valor da cobertura é dividido entre os titulares, respeitando o limite de R$ 250 mil ou o saldo disponível na conta, caso seja inferior a esse montante. O pagamento da garantia é realizado individualmente para cada titular.