Dados da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) mostram que a instituição realizou 805 atendimentos relacionados à aplicação da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, entre janeiro e junho de 2026. O volume representa uma média de 4,4 atendimentos por dia, considerando o funcionamento da instituição de segunda a segunda, inclusive em finais de semana e feriados, quando o atendimento ocorre em regime de plantão para casos urgentes. Em média, são cerca de 30 atendimentos por semana.

Os dados são divulgados às vésperas dos 20 anos da sanção da Lei Maria da Penha, comemorados nesta sexta-feira, 7 de agosto, marco da legislação voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil.

Do total de atendimentos registrados no primeiro semestre, 463 foram voltados à solicitação de medidas protetivas de urgência, o equivalente a 57,5% dos casos relacionados à Lei Maria da Penha. Segundo a Defensoria Pública, os números refletem a atuação da instituição na adoção de medidas imediatas de proteção para mulheres em situação de violência.

Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), a defensora pública Flávia Hardt Schreiner afirma que, em muitos casos, a violência doméstica não é a principal demanda apresentada pela mulher ao buscar atendimento jurídico.

“Na grande maioria das vezes, essas violências não são o objeto direto da denúncia trazida pelas mulheres ao procurar o atendimento. Elas costumam surgir de forma sutil, em respostas a perguntas indiretas sobre a vida e a rotina do relacionamento, em atendimentos relacionados à área de família, por exemplo. Por isso, a escuta qualificada por parte das nossas equipes é fundamental para diagnosticar a violência, que muitas vezes ainda não é compreendida como tal pela própria mulher ou menina em situação de violência.”

De acordo com a defensora, a Lei Maria da Penha alterou a forma como o Estado brasileiro enfrenta a violência doméstica ao reconhecer o problema como uma violação de direitos humanos e estabelecer mecanismos de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores.

“A Lei Maria da Penha reconheceu a violência doméstica como um problema grave de direitos humanos, deixando de ser tratada como algo ‘privado’. A lei foi fundamental para definir que a violência contra a mulher não é apenas física, mas também psicológica, moral, dentre outras. Além disso, impulsionou a criação de toda uma rede de proteção.”

Para Flávia Hardt Schreiner, um dos principais avanços da legislação foi definir de forma objetiva o conceito de violência doméstica e fortalecer o debate sobre as relações de gênero. Ela destaca que a medida protetiva de urgência é o instrumento mais importante previsto na lei por possibilitar o afastamento imediato do agressor e ampliar a proteção à vítima.

A legislação também passou por atualizações ao longo dos anos. A alteração mais recente foi promovida pela Lei nº 15.125/2025, que modificou o artigo 22 da Lei Maria da Penha para permitir que a Justiça determine, de forma cumulativa à medida protetiva de urgência, o monitoramento eletrônico do agressor.

Segundo a coordenadora do Nudem, a mudança busca reforçar o cumprimento das medidas protetivas já previstas na legislação, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, ampliando os mecanismos de fiscalização e proteção.

Atendimento

A Defensoria Pública informa que qualquer pessoa que se enquadre no perfil de assistida pode receber atendimento jurídico integral e gratuito. Mulheres em situação de violência também podem ser atendidas durante finais de semana e feriados, por meio do plantão para casos urgentes.

Em Palmas, a instituição mantém atendimento na Casa da Mulher Brasileira, onde funciona a 2ª Defensoria Pública de Atendimento às Mulheres. A DPE-TO também pode atuar na defesa da pessoa acusada, desde que representada por defensora ou defensor público diferente daquele responsável pelo atendimento da vítima, assegurando o respeito ao contraditório e à ampla defesa.