A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta quarta-feira, 22, o projeto de lei que cria a Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas. O setor, vinculado à Diretoria de Área Legislativa, terá a responsabilidade de implementar e gerenciar um sistema online que permitirá à sociedade acompanhar a execução das emendas impositivas.

A iniciativa surge a partir de uma denúncia apresentada em novembro de 2024, que apontava falta de transparência na destinação de R$ 10 milhões por deputado estadual, totalizando R$ 240 milhões anuais.

A diretoria vai atuar em conjunto com a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle e com os gabinetes parlamentares ao longo do exercício financeiro, garantindo acesso público às informações sobre os recursos indicados pelos deputados no orçamento estadual.

Além da criação da diretoria, a Aleto regulamentou, por meio de um Projeto de Resolução (PR), os dispositivos da Constituição Estadual que tratam das emendas impositivas, estabelecendo critérios para a transparência e informatização desses recursos.

Segundo a regulamentação, serão disponibilizadas informações detalhadas sobre cada emenda, incluindo nome do parlamentar, órgão ou entidade beneficiária, título e justificativa, valores indicados, autorizados, empenhados e liquidados anualmente, além do tipo de transferência (convênio, parceria, colaboração, fomento ou transferência especial).

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Amélio Cayres (Republicanos), destacou que a iniciativa busca fortalecer a transparência e o controle sobre os recursos públicos. “Com a nova diretoria, vamos acompanhar todas as emendas e disponibilizar as informações para a sociedade, porque é direito de todos conhecer como os recursos públicos estão sendo aplicados”, afirmou.

De acordo com a Emenda Constitucional Estadual nº 55/2024, o limite global para emendas individuais impositivas na Lei Orçamentária do Estado é de 1,73% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. Deste montante, 25% devem ser destinados exclusivamente a ações na área da saúde.