Em duas decisões distintas, o juiz da Vara da Justiça Militar, José Ribamar Mendes Júnior, optou por manter sob custódia preventiva do primeiro-tenente da Polícia Militar e ex-deputado estadual Manoel Aragão da Silva, conhecido como Sargento Aragão, que responde por acusações de ameaça (por duas vezes), resistência, desacato e provocação para duelo, crimes especificados no Código Penal Militar, e que são alegadamente decorrentes de um incidente envolvendo representantes da Corregedoria da Polícia Militar na noite de 27 de maio.

O Ministério Público denunciou o policial em junho deste ano, e a denúncia foi aceita pelo juiz militar em 1º de julho, transformando-o em réu em um processo criminal. Ele é acusado de supostamente ameaçar sacar sua arma contra a proprietária de um bar após uma discussão sobre uma cerveja quente. Posteriormente, ao ser abordado em outro estabelecimento, teria desacatado um subtenente e um major da Corregedoria da Polícia Militar, além de tentar agredir e ameaçar outro subtenente que estava presente no grupo de policiais que tentava prendê-lo após o incidente daquela noite.

Na primeira decisão, datada em 10 de julho, o juiz rejeitou o pedido da defesa do primeiro-tenente de revogar a prisão preventiva. A defesa argumentou que os eventos em questão não foram tão graves a ponto de justificar a manutenção da prisão. Entretanto, o juiz considerou que a defesa não apresentou novos fatos que poderiam justificar a revogação da prisão preventiva. Ele destacou que, diferentemente do processo comum, no procedimento militar, a hierarquia e a disciplina têm um valor predominante. “Conforme destacado pelo Ministério Público, o acusado demonstrou comportamento excessivamente agressivo em relação aos militares que efetuaram sua prisão. A situação escalou a ponto de ser necessário algemá-lo após ele tentar agredir os responsáveis pela detenção, na presença de um representante da Corregedoria da Polícia Militar”, afirma José Ribamar Mendes Júnior.

A segunda decisão ocorreu no dia seguinte, 11, na primeira audiência da ação penal do caso. Durante a audiência para ouvir os quatro policiais militares que estavam no momento da prisão, um tenente-coronel da Polícia Militar, que faz parte do Conselho Permanente da Justiça Militar, pediu a concessão de menagem ao acusado, que consiste em um benefício alternativo à prisão provisória, onde passa a ser cumprida em quarteis, no caso de prisão de militares, o que também lhe foi negado.

Segundo a decisão, a aplicação da medida cautelar ou a liberdade provisória do militar só serão consideradas após todos os depoimentos das testemunhas indicadas pela defesa serem tomados, caso haja mudança no cenário e as acusações de violação dos princípios de hierarquia e disciplina militares sejam descartadas no decorrer do processo.